R E S O L U Ç Ã O No 705/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova nova
proposta de quitação de débito com a Universidade apresentada pelo ex-servidor
Luiz Antônio Pereira da Silva. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
16.597/2002;
considerando
o disposto nº 558/2002-CAD;
considerando
o disposto no art. 163 da Lei nº 6.174/70 que estabelece “As reposições e
indenizações à Fazenda Estadual serão descontadas em parcelas mensais, não
excedentes da quinta parte do vencimento ou remuneração”;
considerando
que a proposta de pagamento apresentada pelo ex-servidor docente é superior aos
20% (vinte por cento) estabelecido em lei,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a nova proposta apresentada
pelo ex-servidor docente Luiz Antônio Pereira da Silva, de quitação de
débito com a Universidade, conforme segue:
I – valor a
ser pago à Universidade Estadual de Maringá – R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
reais);
II – forma de
pagamento – conforme proposta feita pelo requerente, com parcelas corrigidas
mensalmente por índice oficial e acrescida de juros legais;
III – que o
acordo seja homologado em juízo, nos autos em trâmite no poder judiciário da
comarca de Maringá-PR;
IV –
inadimplência: multa de 2% (dois por cento), correção monetária e juros
permitidos legalmente.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
dezembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |