R E S O L U Ç Ã O  No  705/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova nova proposta de quitação de débito com a Universidade apresentada pelo ex-servidor Luiz Antônio Pereira da Silva.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 16.597/2002;

            considerando o disposto nº 558/2002-CAD;

            considerando o disposto no art. 163 da Lei nº 6.174/70 que estabelece “As reposições e indenizações à Fazenda Estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes da quinta parte do vencimento ou remuneração”;

            considerando que a proposta de pagamento apresentada pelo ex-servidor docente é superior aos 20% (vinte por cento) estabelecido em lei,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a nova proposta apresentada pelo ex-servidor docente Luiz Antônio Pereira da Silva, de quitação de débito com a Universidade, conforme segue:

I – valor a ser pago à Universidade Estadual de Maringá – R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);

II – forma de pagamento – conforme proposta feita pelo requerente, com parcelas corrigidas mensalmente por índice oficial e acrescida de juros legais;

III – que o acordo seja homologado em juízo, nos autos em trâmite no poder judiciário da comarca de Maringá-PR;

IV – inadimplência: multa de 2% (dois por cento), correção monetária e juros permitidos legalmente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de dezembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)