R E S O L U Ç Ã O No 707/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do DCS de ampliação de carga horária do servidor
João dos Santos Filho. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
12.799/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 083/2000-CAD;
considerando
o parecer da Pró-Reitoria de Ensino,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais de alteração da
carga horária do servidor docente João dos Santos Filho, de T-24 para T-40.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
dezembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |