R E S O L U Ç Ã O  No  707/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DCS de ampliação de carga horária do servidor João dos Santos Filho.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 12.799/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 083/2000-CAD;

            considerando o parecer da Pró-Reitoria de Ensino,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais de alteração da carga horária do servidor docente  João dos Santos Filho, de T-24 para T-40.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de dezembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)