R E S O L U Ç Ã O No 708/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Autoriza
abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DAD. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
17.650/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 083/2000-CAD;
considerando
o parecer da Pró-Reitoria de Ensino quanto ao índice do departamento,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Concurso
Público para Professor Não-Titular para o Departamento de Administração, sendo
5 (cinco) vagas, sem expansão do quadro geral de docentes da Universidade
Estadual de Maringá, nas seguintes áreas:
I – Administração
da Produção: 2 (duas) vagas
Requisitos exigidos: doutorando
com créditos completos em Administração ou áreas afins.
II – Administração
Financeira: 1 (uma) vaga
Requisitos exigidos: doutorando
com créditos completos em Administração ou áreas afins.
III – Administração
Geral: 2 (duas) vagas
Requisitos exigidos: doutor em
Administração ou áreas afins.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
dezembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |