R E S O L U Ç Ã O  No  708/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Autoriza abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DAD.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 17.650/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 083/2000-CAD;

            considerando o parecer da Pró-Reitoria de Ensino quanto ao índice do departamento,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o Departamento de Administração, sendo 5 (cinco) vagas, sem expansão do quadro geral de docentes da Universidade Estadual de Maringá, nas seguintes áreas:

I – Administração da Produção: 2 (duas) vagas

     Requisitos exigidos: doutorando com créditos completos em Administração ou áreas afins.

II – Administração Financeira: 1 (uma) vaga

      Requisitos exigidos: doutorando com créditos completos em Administração ou áreas afins.

III – Administração Geral: 2 (duas) vagas

       Requisitos exigidos: doutor em Administração ou áreas afins.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de dezembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)