R E S O L U Ç Ã O No 709/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do DIN de reconsideração da Resolução nº
261/2002-CAD e dá outras providências. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 7.480/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 261/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
Departamento de Informática, de reconsideração da Resolução nº 261/2002-CAD.
Art. 2º Fica aprovada a cessão de um servidor
técnico-administrativo para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Ciência da Computação.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
dezembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |