R E S O L U Ç Ã O  No  712/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio entre a UEM/Gelita do Brasil Ltda.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.748/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 040/97-CEP;

            considerando o Parecer nº 1.406/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Gelita do Brasil Ltda, objetivando a execução conjunta do Projeto de Extensão denominado “Cidadania e Educação: para aprofundar e ampliar as condições do exercício da cidadania pelo juventude brasileira”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de dezembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)