R E S O L U Ç Ã O No 715/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Indefere
aprovação do Termo de Convênio entre a UEM/Viapar e dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo nº 1.566/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a aprovação do Termo de
Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Rodovias Integradas do
Paraná S/A (Viapar).
Art. 2º Fica determinado que, no prazo máximo de 15
dias, o referido Termo de Convênio deverá ser reformulado de acordo com a
Resolução nº 588/96-CAD e posterior encaminhamento ao Conselho de Administração
para deliberação.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
dezembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |