R E S O L U Ç Ã O  No  715/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Indefere aprovação do Termo de Convênio entre a UEM/Viapar e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.566/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar).

Art. 2º  Fica determinado que, no prazo máximo de 15 dias, o referido Termo de Convênio deverá ser reformulado de acordo com a Resolução nº 588/96-CAD e posterior encaminhamento ao Conselho de Administração para deliberação.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de dezembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)