R E S O L U Ç Ã O No 721/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova
permuta de equipamentos e dá outras providências. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
16.889/2002;
considerando
o Parecer nº 1.554/2002-PJU;
considerando
o disposto na Lei nº 8.666/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a permuta de 2 (dois) aparelhos
SdB02+, tombados no Departamento de Engenharia Civil, por 1 (um) aparelho
SdB02+com filtro de oitava, sem custo adicional para a Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2º Fica determinado que os procedimentos
sugeridos no Parecer nº 1.554/02-PJU sejam efetuados para que a referida
permuta possa ser concretizada.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
dezembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |