R E S O L U Ç Ã O  No  723/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova licença remunerada aos servidores da UEM e dá outras providências.

 

            Considerando o contido nos protocolizados nºs 17.699/2002, 17.700/2002, 17.701/2002, 17.722/2002, 17.723/2002, 17.724/2002, 17.725/2002, 17.726/2002, 17.731/2002, 17.732/2002, 17.733/2002, 17.734/2002 17.735/2002, 17.736/2002, 17.737/2002, 17.738/2002, 17.739/2002, 17.740/2002, 17.741/2002, 17.742/2002, 17.743/2002, 17.744/2002, 17.745/2002, 17.746/2002, 17.747/2002, 17.748/2002, 17.749/2002, 17.750/2002, 17.753/2002, 17.754/2002, 17.755/2002, 17.757/2002, 17.758/2002, 17.759/2002, 17.760/2002, 17.762/2002, 17.763/2002, 17.764/2002, 17.765/2002, 17.766/2002, 17.767/2002, 17.769/2002, 17.771/2002, 17.772/2002, 17.774/2002, 17.775/2002, 17.776/2002, 17.777/2002, 17.778/2002, 17.779/2002, 17.780/2002, 17.781/2002, 17,782/2002, 17.783/2002, 17.784/2002, 17.785/2002, 17.786/2002, 17.787/2002, 17.788/2002, 17.789/2002, 17.790/2002, 17.791/2002, 17.792/2002, 17.793/2002, 17.794/2002, 17.795/2002, 17.796/2002, 17.797/2002, 17.798/2002, 17.799/2002, 17.800/2002, 17.801/2002, 17.802/2002, 17.803/2002, 17.804/2002, 17.805/2002, 17.806/2002, 17.807/2002, 17.808/2002, 17.809/2002, 17.810/2002, 17.811/2002, 17.812/2002, 17.813/2002, 17.814/2002, 17.815/2002, 17.816/2002, 17.817/2002, 17.818/2002, 17.819/2002, 17.820/2002, 17.821/2002, 17.843/2002, 17.844/2002, 17.845/2002, 17.853/2002, 17.854/2002, 17.855/2002, 17.858/2002, 17.859/2002, 17.861/2002, 17.862/2002, 17.863/2002, 17.864/2002, 17.865/2002, 17.866/2002, 17.867/2002, 17.868/2002, 17.874/2002, 17.875/2002, 17.876/2002, 17.877/2002, 17.878/2002, 17.879/2002, 17.880/2002, 17.884/2002, 17.885/2002, 17.900/2002, 17.905/2002, 17.906/2002, 17.907/2002, 17.908/2002, 17.915/2002, 17.924/2002, 17.928/2002, 17.930/2002, 18.022/2002, 18.030/2002, 18.072/2002, 18.084/2002, 24.862/02-PRH,

            considerando a Resolução nº 012/93-CAD;

considerando a Resolução nº 018/76R-CAD;

considerando a Portaria nº 1.305/2002-GRE;

considerando a Portaria nº 1.387/2002-GRE;

considerando o Parecer nº 1.601/2002-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovada a licença remunerada a todos os servidores da Universidade Estadual de Maringá, no período de 24-12-2002 a 07-01-2003, conforme segue:

           I – o período desta licença seja deduzido nos quinze dias da licença remunerada existente na Instituição prevista pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e Resolução nº 012/93-CAD;

 

                                                                                                                                 .../

 

 

 

 

/... Res. 723/2002-CAD                                                                                                 fl. 02

 

 

II – o servidor que estiver em gozo de férias neste período terá direito ao abono de 1/3 (um terço) constitucional conforme legislação vigente;

III – nos órgãos ou setores onde não seja possível a paralisação das atividades, a licença remunerada será escalonada de forma a manter o seu funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários;

IV – os servidores submetidos à escala de revezamento terão direito à compensação dos dias trabalhados durante a licença remunerada, sendo que somente será paga a hora extra quando tratar-se de feriado, sábado ou domingo;

V – nos departamentos, setores ou órgãos da Universidade que desenvolverem atividades não enquadradas como escala de serviços poderão, mediante justificativa da chefia do departamento/órgão e anuência do centro/unidade superior, suspender a licença remunerada tendo o servidor direito a usufruir desta licença em outro período. O controle de freqüência do servidor neste período será de responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício e não será caracterizado como hora extra.

VI – o saldo de abonos referentes ao ano de 2002, seja usufruído até 30 de junho de 2003.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1.305/2002-GRE;

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)