R E S O L U Ç Ã O  No  724/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 615/2002-CAD, solicitado pela servidora Cleide Maria Ferreira Gomes.

 

 

            Considerando o contido às fls. 128 e 131 a 133 do processo nº 491/86;

            considerando o disposto na Resolução nº 615/2002-CAD;

            considerando o disposto no § 3º do inciso II do art. 4º da Resolução nº 293/2002-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 615/2002-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Cleide Maria Ferreira Gomes, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários/Creche, referente a progressão de nível.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)