R E S O L U Ç Ã O No 727/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
|
Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 618/2002-CAD,
solicitado pela servidora Sonia Maria Borean Borghi. |
Considerando
o contido às fls. 128 e 134 a 136 do processo
nº 877/92;
considerando
o disposto na Resolução nº 618/2002-CAD;
considerando
o disposto no § 3º do inciso II do art. 4º da
Resolução nº 293/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 618/2002-CAD, solicitado pela servidora
técnico-administrativa Sonia Maria Borean Borghi, lotada no Departamento
de Odontologia, referente a progressão de nível.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |