R E S O L U Ç Ã O  No  729/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 616/2002-CAD, solicitado pela servidora Maristela Gabriel.

 

 

            Considerando o contido às fls. 70 e 74 a 76 do processo nº 873/92;

            considerando o disposto na Resolução nº 616/2002-CAD;

            considerando o disposto no § 3º do inciso II do art. Resolução nº 293/2002-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 616/2002-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Maristela Gabriel, lotada no Departamento de Análises Clínicas, referente a progressão de nível.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)