R E S O L U Ç Ã O No 741/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega provimento ao solicitado
pelo servidor Valter Gonçalves. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 18.644/2002;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 234/97-CAD, 172/99-CAD e 029/2000-CAD;
O CONSELHO ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento à solicitação do servidor
técnico-administrativo Valter Gonçalves, lotado na Diretoria de Serviços
e Manutenção/Divisão de Vigilância Patrimonial, de revogação da Resolução nº
029/2000 –CAD e do Ato Executivo nº 001/2000-GRE.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |