R E S O L U Ç Ã O  No  741/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao solicitado pelo servidor Valter Gonçalves.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 18.644/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 234/97-CAD, 172/99-CAD e 029/2000-CAD;

 

 

 

O CONSELHO ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Valter Gonçalves, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção/Divisão de Vigilância Patrimonial, de revogação da Resolução nº 029/2000 –CAD e do Ato Executivo nº 001/2000-GRE.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)