R E S O L U Ç Ã O No 742/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pela servidora Maria de Lourdes Tissei Pelegrini. |
Considerando o contido às fls. 67 a
79 do processo nº 336/1993; considerando o disposto na Resolução no 293/2002
–CAD,
O CONSELHO ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, da
decisão da magnífica Reitora, solicitado pela servidora técnico-administrativa Maria de Lourdes Tissei Pelegrini,
lotada na Secretaria dos Colegiados de Cursos de Graduação/Diretoria de Ensino
de Graduação, referente à ascensão de nível.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |