R E S O L U Ç Ã O  No  742/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Maria de Lourdes Tissei Pelegrini.

 

 

            Considerando o contido às fls. 67 a 79 do processo nº 336/1993;  considerando o disposto na Resolução no 293/2002 –CAD,

 

 

 

O CONSELHO ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, da decisão da magnífica Reitora, solicitado pela servidora técnico-administrativa Maria de Lourdes Tissei Pelegrini, lotada na Secretaria dos Colegiados de Cursos de Graduação/Diretoria de Ensino de Graduação, referente à ascensão de nível.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)