R E S O L U Ç Ã O  No  743/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Cristina Brandel Bosio.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 40 a 49 do  processo nº 1.067/1997;

            considerando o disposto na Resolução nº 293/2002-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, da decisão da Magnífica Reitora, solicitado pela servidora técnico-administrativa Cristina Brandel Bosio, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitário - Creche, referente a ascensão  de nível.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de dezembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)