R E S O L U Ç Ã O No 744/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Hilsinéia Maria
Fumagalli Dacome. |
Considerando
o contido às fls. 51 a 63 do Processo nº 900/1996;
considerando
o disposto na Resolução nº 293/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração, da decisão da magnífica Reitora,
solicitado pela servidora técnico-administrativa Hilsinéia Maria Fumagalli Dacome, lotada na Diretoria de Material e
Patrimônio, referente a ascensão de
nível.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal Termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |