R E S O L U Ç Ã O No 749/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
|
Altera o
valor da taxa de matrícula do curso de atualização em Distúrbios da Aprendizagem. |
Considerando
o contido às folhas 61 a 66 do processo
nº 1.623/2001;
considerando
o disposto na Resolução nº 184/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do valor da taxa de
matrícula do curso de Atualização em Distúrbios da Aprendizagem,
oferecido pelo Departamento de Psicologia, passando de R$ 5,70 (cinco reais e
setenta centavos) para R$ 17,00 (dezessete reais) o valor da referida taxa.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |