R E S O L U Ç Ã O No 749/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova
alteração do valor da taxa de matrícula do curso de atualização em Distúrbios
da Aprendizagem. |
Considerando
o contido às folhas 61 a 66 do processo
nº 1.623/2001;
considerando
o disposto na Resolução nº 184/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, EM
EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do valor da taxa de
matrícula do curso de Atualização em Distúrbios de Aprendizagem, oferecido pelo
Departamento de Psicologia, passando de R$ 5,70 (cinco reais e setenta
centavos) para R$ 17,00 (dezessete reais) o valor da referida taxa.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
dezembro de 2002.
Ângelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |