R E S O L U Ç Ã O  No  749/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova alteração do valor da taxa de matrícula do curso de atualização em Distúrbios da Aprendizagem.

 

 

            Considerando o contido às folhas 61 a 66 do processo nº 1.623/2001;

            considerando o disposto na Resolução nº 184/2002-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a alteração do valor da taxa de matrícula do curso de Atualização em Distúrbios de Aprendizagem, oferecido pelo Departamento de Psicologia, passando de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) para R$ 17,00 (dezessete reais) o valor da referida taxa.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de dezembro de 2002.

 

 

 

Ângelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)