R E S O L U ว ร O  No  001/2002-CEP

 

 

 

CERTIDรO

   Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretแria

 

Determina que os estแgios curriculares realizados externamente sejam avaliados ap๓s o restabelecimento do novo Calendแrio Acad๊mico.

 

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nos 13.450/2001, 97/2002, 100/2002, 102/2002 e 109/2002;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringแ,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIวีES ESTATUTมRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:

 

 

 

            Art. 1o Fica determinado que os estแgios curriculares realizados externamente sejam avaliados ap๓s o restabelecimento do novo Calendแrio Acad๊mico.

            Art. 2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.

            D๊-se ci๊ncia.

            Cumpra-se.

 

Maringแ, 28 de janeiro de 2002.

 

 

 

Jos้ de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTสNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o do Regimento Geral da UEM)