R E S O L U ว ร O No 001/2002-CEP
CERTIDรO Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretแria |
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Determina que os estแgios
curriculares realizados externamente sejam avaliados ap๓s o restabelecimento
do novo Calendแrio Acad๊mico. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 13.450/2001,
97/2002, 100/2002, 102/2002 e 109/2002;
considerando o art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringแ,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIวีES ESTATUTมRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUวรO:
Art.
1o Fica determinado que os estแgios curriculares
realizados externamente sejam avaliados ap๓s o restabelecimento do novo
Calendแrio Acad๊mico.
Art.
2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua
publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.
D๊-se ci๊ncia.
Cumpra-se.
Maringแ, 28 de janeiro de 2002.
Jos้ de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTสNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o
do Regimento Geral da UEM) |