R E S O L U Ç Ã O No 002/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Homologa Ato Executivo no
009/2002-GRE, aprova novo Calendário Acadêmico e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo no 1.535/84;
considerando
a Resolução no 143/2001-CEP;
considerando
o disposto no inciso IX do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá que dispõe: “Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão fixar
anualmente o calendário escolar, ...”;
considerando
o disposto no art. 91 do Regimento da Universidade Estadual de Maringá que
dispõe: “O Calendário Acadêmico será organizado independentemente do ano civil,
abrangendo o mínimo de dias definidos pela legislação vigente”;
considerando
o disposto no art. 108 do Regimento da Universidade Estadual de Maringá que
dispõe: “Nos cursos de graduação, a colação de grau, ato oficial da
Universidade, será realizada em sessão solene pública”,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica homologado o Ato Executivo no
009/2002-GRE, que interrompeu a suspensão do Calendário Acadêmico e determinou
o reinício das atividades acadêmicas na Universidade Estadual de Maringá, a
partir de 12.3.2002.
Art. 2o Fica
aprovado o novo Calendário Acadêmico, conforme anexos I, II, III, IV e V, que
são partes integrantes desta Resolução.
Parágrafo único: Excepcionalmente
para o ano letivo de 2001, a colação de grau poderá ser antecipada para os
cursos que possuam disciplinas com regulamentação própria (estágios
supervisionados, monografias, trabalho final de conclusão de curso) e que
tenham cumprido as demais atividades previstas no projeto pedagógico até
17.9.2001.
Art. 3o Fica
determinado que todos os processos de acadêmicos que solicitaram a emissão de
Certificado de Conclusão de Curso e antecipação de Colação de Grau, em
tramitação neste Conselho, sejam encaminhados à Diretoria de Assuntos
Acadêmicos para atendimento à presente Resolução.
.../
/... Res. 002/2002-CEP fl. 02
Art.
4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |