R E S O L U Ç Ã O  No  002/2002-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa Ato Executivo no 009/2002-GRE, aprova novo Calendário Acadêmico  e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.535/84;

            considerando a Resolução no 143/2001-CEP;

            considerando o disposto no inciso IX do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá que dispõe: “Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão fixar anualmente o calendário escolar, ...”;

            considerando o disposto no art. 91 do Regimento da Universidade Estadual de Maringá que dispõe: “O Calendário Acadêmico será organizado independentemente do ano civil, abrangendo o mínimo de dias definidos pela legislação vigente”;

            considerando o disposto no art. 108 do Regimento da Universidade Estadual de Maringá que dispõe: “Nos cursos de graduação, a colação de grau, ato oficial da Universidade, será realizada em sessão solene pública”,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 009/2002-GRE, que interrompeu a suspensão do Calendário Acadêmico e determinou o reinício das atividades acadêmicas na Universidade Estadual de Maringá, a partir de 12.3.2002.

            Art. 2o Fica aprovado o novo Calendário Acadêmico, conforme anexos I, II, III, IV e V, que são partes integrantes desta Resolução.

            Parágrafo único: Excepcionalmente para o ano letivo de 2001, a colação de grau poderá ser antecipada para os cursos que possuam disciplinas com regulamentação própria (estágios supervisionados, monografias, trabalho final de conclusão de curso) e que tenham cumprido as demais atividades previstas no projeto pedagógico até 17.9.2001.

            Art. 3o Fica determinado que todos os processos de acadêmicos que solicitaram a emissão de Certificado de Conclusão de Curso e antecipação de Colação de Grau, em tramitação neste Conselho, sejam encaminhados à Diretoria de Assuntos Acadêmicos para atendimento à presente Resolução.

 

 

.../

 

 

/... Res. 002/2002-CEP                                                                                           fl. 02

 

 

            Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)