R E S O L U Ç Ã O  No  005/2002-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação dos formandos do curso de Zootecnia.

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nos 051/2002; 086/2002; 087/2002; 094/2002; 095/2002; 096/2002; 098/2002; 099/2002; 104/2002; 106/2002; 107/2002; 117/2002 e 118/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 115/94-CEP, 116/94-CEP e 118/96-CEP;

            considerando o Parecer no 127/2002-PJU;

            considerando que os formandos não apresentaram os trabalhos da disciplina Trabalho de Graduação;

            considerando o Parecer no 003/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos formandos do curso de Zootecnia, de emissão de Certificado de Conclusão do Curso de Graduação.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de março de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)