R E S O L U Ç Ã O No 005/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega provimento à solicitação
dos formandos do curso de Zootecnia. |
Considerando o contido nos
protocolizados nos
051/2002; 086/2002; 087/2002; 094/2002; 095/2002; 096/2002; 098/2002; 099/2002;
104/2002; 106/2002; 107/2002; 117/2002 e 118/2002;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 115/94-CEP,
116/94-CEP e 118/96-CEP;
considerando
o Parecer no 127/2002-PJU;
considerando
que os formandos não apresentaram os trabalhos da disciplina Trabalho de
Graduação;
considerando
o Parecer no 003/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento à solicitação dos formandos do curso
de Zootecnia, de emissão de Certificado de Conclusão do Curso de Graduação.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de março de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |