R E S O L U Ç Ã O No 006/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova projeto do curso de
Especialização: Programas de Residência Médica em Pediatria e Psiquiatria. |
Considerando o contido no processo no 287/2002;
considerando que a Residência em
Medicina constitui modalidade do ensino de Pós-Graduação destinada a médicos,
sob a forma de especialização, conforme Decreto no 80.281, de
5.9.1977;
considerando que o projeto está de
acordo com a Resolução no 04/83 da CNRM, que dispõe sobre os
requisitos mínimos dos Programas de Residência Médicas das especialidades
médicas;
considerando o disposto na Resolução
no 10/82 da CNRM;
considerando que o projeto atende ao
disposto na Resolução no 027/2001-CEP;
considerando o Ofício-Circular no
25/2002-MEC/SESU/GAB/CNRM, referente ao valor da bolsa de residência médica a
ser paga aos Residentes, de acordo com a Lei no 10.405, de
9.1.2002;
considerando o Parecer no
004/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização – Programas de Residência Médica, em Pediatria
e Psiquiatria, oferecido pelo Departamento de Medicina, no que se refere
aos aspectos didático-pedagógicos.
Art.
2o Fica determinada a atualização do cronograma de
atividades em ambas as áreas propostas.
Art.
3o Fica aprovada a inclusão do professor Mauro Porcu,
portador do título de especialista, como supervisor da Área de Psiquiatria.
Art.
4o Esta resolução gera efeito a partir de 1.4.2001,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de março de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |