R E S O L U Ç Ã O  No  006/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização: Programas de Residência Médica em Pediatria e Psiquiatria.

 

            Considerando o contido no processo no 287/2002;

            considerando que a Residência em Medicina constitui modalidade do ensino de Pós-Graduação destinada a médicos, sob a forma de especialização, conforme Decreto no 80.281, de 5.9.1977;

            considerando que o projeto está de acordo com a Resolução no 04/83 da CNRM, que dispõe sobre os requisitos mínimos dos Programas de Residência Médicas das especialidades médicas;

            considerando o disposto na Resolução no 10/82 da CNRM;

            considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 027/2001-CEP;

            considerando o Ofício-Circular no 25/2002-MEC/SESU/GAB/CNRM, referente ao valor da bolsa de residência médica a ser paga aos Residentes, de acordo com a Lei no 10.405, de 9.1.2002;

            considerando o Parecer no 004/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização – Programas de Residência Médica, em Pediatria e Psiquiatria, oferecido pelo Departamento de Medicina, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos.

            Art. 2o Fica determinada a atualização do cronograma de atividades em ambas as áreas propostas.

            Art. 3o Fica aprovada a inclusão do professor Mauro Porcu, portador do título de especialista, como supervisor da Área de Psiquiatria.

            Art. 4o Esta resolução gera efeito a partir de 1.4.2001, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de março de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)