R E S O L U Η Γ O  No  010/2002-CEP

 

 

CERTIDΓO

   Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretαria

 

Autoriza abertura de vagas para o Programa de Pσs-Graduaηγo em Matemαtica.

 

 

            Considerando o contido ΰs fls. 500 a 502 do processo no 2.195/95 – volume 2;

            considerando o disposto no inciso XVII do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringα;

            considerando o Parecer no 001/2002 da Cβmara de Pσs-Graduaηγo e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSΓO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:

 

 

 

            Art. 1o Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas, para seleηγo ao Programa de Pσs-Graduaηγo em Matemαtica, em nνvel de Mestrado, no ano de 2002.

            Art. 2o Esta resoluηγo entrarα em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.

            Dκ-se ciκncia.

            Cumpra-se.

 

Maringα, 27 de marηo de 2002.

 

 

 

Neusa Altoι,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTΚNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)