R E S O L U Ç Ã O  No  018/2002-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova criação de disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Matemática – Mestrado.

 

 

            Considerando o contido às no protocolizado no 10.439/2001;

            considerando que as disciplinas solicitadas se enquadram nas atuais linhas de pesquisa do PMA;

            considerando o Parecer no 013/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovada a criação e a ementa de disciplinas eletivas no Curso de Pós-Graduação em Matemática – Mestrado, a serem departamentalizadas no Departamento de Matemática, como segue:

 

Disciplina: Tópicos Avançados em Álgebra I

Carga horária: 30 horas

Ementa: Tópicos Avançados em Álgebra

Créditos: 2 (dois)

 

Disciplina: Tópicos Avançados em Álgebra II

Carga horária: 30 horas

Ementa: Aspectos Avançados em Álgebra

Créditos: 2 (dois)

 

Disciplina: Tópicos Avançados em Análise I

Carga horária: 30 horas

Ementa: Tópicos Avançados em Análise

Créditos: 2 (dois)

 

Disciplina: Tópicos Avançados em Análise II

Carga horária: 30 horas

Ementa: Aspectos Avançados em Análise

Créditos: 2 (dois)

 

.../

 

 

/... Res. 018/2002-CEP                                                                                              fl. 02

 

 

 

Disciplina: Tópicos Avançados em Geometria I

Carga horária: 30 horas

Ementa: Tópicos Avançados em Geometria

Créditos: 2 (dois)

 

Disciplina: Tópicos Avançados em Geometria II

Carga horária: 30 horas

Ementa: Aspectos Avançados em Geometria

Créditos: 2 (dois)

 

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de março de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)