R E S O L U Ç Ã O  No  021/2002-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova criação e implantação do curso de graduação em Tecnologia em Meio Ambiente – Modalidade: Saneamento – Câmpus Regional de Umuarama.

 

 

            Considerando o contido no processo no 624/2002;

            considerando a relevância do curso para a região de influência de Maringá, especificamente para a região de Umuarama;

            considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o disposto na Resolução no 115/2000-CEP, que se refere as Diretrizes Nacionais Curriculares;

            considerando o disposto na Lei no 9.394, de 20.12.96 e na Lei no 5.194, de 24.12.66;

            considerando a Lei no 2.451, de 5.5.2002, do Município de Umuarama;

            considerando os Pareceres Normativos nos 007/2002-CAD e 003/2002-COU;

            considerando o Parecer no 027/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovada a criação e implantação do curso de graduação em Tecnologia em Meio Ambiente – modalidade: Saneamento, no Câmpus Regional de Umuarama.

            Art. 2o Fica determinado que o projeto pedagógico deverá ser encaminhado à comissão elaboradora para adequação dos seguintes itens:

I – competências e habilidades listadas em consonância com os princípios norteadores e perfil do egresso do curso;

II – grade curricular, tendo em vista o prazo mínimo de conclusão (quatro anos);

III – relevância quanto a inclusão de uma disciplina que contemple conteúdo de Geomorfologia e de impacto ambiental da Engenharia Genética e afins e de disciplina que trata de características de material reciclável, retornável e descartável;

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 021/2002-CEP                                                                                             fl. 02

 

 

 

IV – departamentalização, ementa, objetivos e carga horária da disciplina Educação Ambiental;

V – carga horária da disciplina Eletrotécnica, considerada sobrevalorizada;

VI – que os departamentos de Ciências Sociais; Fundamentos da Educação; Psicologia e Análises Clínicas manifestem-se sobre o interesse de participação no projeto.

            Parágrafo único: O projeto pedagógico deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com as adequações solicitadas, para reanálise até 31.05.2002.

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)