R E S O L U Ç Ã O No 021/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova criação e implantação do
curso de graduação em Tecnologia em Meio Ambiente – Modalidade: Saneamento –
Câmpus Regional de Umuarama. |
Considerando o contido no processo
no 624/2002;
considerando
a relevância do curso para a região de influência de Maringá, especificamente
para a região de Umuarama;
considerando
o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto na Resolução no 115/2000-CEP, que se refere as
Diretrizes Nacionais Curriculares;
considerando
o disposto na Lei no 9.394, de 20.12.96 e na Lei no
5.194, de 24.12.66;
considerando
a Lei no 2.451, de 5.5.2002, do Município de Umuarama;
considerando
os Pareceres Normativos nos 007/2002-CAD e
003/2002-COU;
considerando
o Parecer no 027/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a criação e implantação do curso de
graduação em Tecnologia em Meio Ambiente – modalidade: Saneamento, no
Câmpus Regional de Umuarama.
Art. 2o Fica
determinado que o projeto pedagógico deverá ser encaminhado à comissão
elaboradora para adequação dos seguintes itens:
I – competências e habilidades listadas em consonância com os princípios norteadores e perfil do egresso do curso;
II – grade curricular, tendo em vista o prazo mínimo de conclusão (quatro anos);
III – relevância quanto a inclusão de uma disciplina que contemple conteúdo de Geomorfologia e de impacto ambiental da Engenharia Genética e afins e de disciplina que trata de características de material reciclável, retornável e descartável;
.../
/... Res. 021/2002-CEP fl. 02
IV – departamentalização, ementa, objetivos e carga horária da disciplina Educação Ambiental;
V – carga horária da disciplina Eletrotécnica, considerada sobrevalorizada;
VI – que os departamentos de Ciências Sociais; Fundamentos da Educação; Psicologia e Análises Clínicas manifestem-se sobre o interesse de participação no projeto.
Parágrafo único: O projeto pedagógico deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com as adequações solicitadas, para reanálise até 31.05.2002.
Art.
3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |