R E S O L U Ç Ã O No 022/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
criação e implantação do curso de graduação em Tecnologia em Alimentos –
Modalidade: Processamento em Alimentos – Câmpus Regional de Umuarama. |
Considerando
o contido no processo no
623/2002;
considerando
a relevância do curso para a região de influência de Maringá, especificamente
para a região de Umuarama;
considerando o
disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
que o projeto atende ao disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96;
considerando
a Lei Federal nº 5.194 de 24.12.66 e o Decreto Federal nº 620, de 10.06.69, que
regulamenta o exercício da profissão;
considerando
o disposto na Resolução nº 115/2000-CEP, que se refere as Diretrizes Nacionais
Curriculares;
considerando
a Lei no 2.451 de 5.5.2002, do Município de Umuarama;
considerando
os Pareceres Normativos nº 009/2002-CAD e nº 005/2002-COU;
considerando
o Parecer nº 023/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a criação e implantação do curso de graduação em Tecnologia em Alimentos –
Modalidade: Processamento em Alimentos, no Câmpus Regional de Umuarama.
Art. 2o Fica
determinado que a comissão elaboradora reformule o Projeto Pedagógico, no que
diz respeito à departamentalização de disciplinas, suas respectivas ementas e
objetivos.
Parágrafo único: O projeto deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão até
o
dia 31.05.2002, para reanálise.
.../
/... Res. 022/2002-CEP fl. 02
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |