R E S O L U Ç Ã O  No  022/2002-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova criação e implantação do curso de graduação em Tecnologia em Alimentos – Modalidade: Processamento em Alimentos – Câmpus Regional de Umuarama.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 623/2002;

            considerando a relevância do curso para a região de influência de Maringá, especificamente para a região de Umuarama;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando que o projeto atende ao disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96;

considerando a Lei Federal nº 5.194 de 24.12.66 e o Decreto Federal nº 620, de 10.06.69, que regulamenta o exercício da profissão;

considerando o disposto na Resolução nº 115/2000-CEP, que se refere as Diretrizes Nacionais Curriculares;

considerando a Lei no 2.451 de 5.5.2002, do Município de Umuarama;

considerando os Pareceres Normativos nº 009/2002-CAD e nº 005/2002-COU;

considerando o Parecer nº 023/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a criação e implantação do curso de graduação em Tecnologia em Alimentos – Modalidade: Processamento em Alimentos, no Câmpus Regional de Umuarama.

Art. 2o Fica determinado que a comissão elaboradora reformule o Projeto Pedagógico, no que diz respeito à departamentalização de disciplinas, suas respectivas ementas e objetivos.

Parágrafo único: O projeto deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão até o dia 31.05.2002, para reanálise.

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 022/2002-CEP                                                                                                  fl. 02

 

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de abril de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)