R E S O L U Ç Ã O No 024/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova criação e implantação do
curso de graduação em Medicina Veterinária – Câmpus Regional de Umuarama. |
Considerando o contido no processo
no 621/2002;
considerando
a relevância do curso para a região de influência de Maringá, especificamente
para a região de Umuarama;
considerando
o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
a Lei no 9.394/96 de 20.12.96 e Lei no
5.194/66, de 24.12.66;
considerando
o disposto na Resolução no 115/2000-CEP, que se refere as
Diretrizes Curriculares Nacionais;
considerando
a Lei no 2.451, de 5.5.2002, do Município de Umuarama;
considerando
os Pareceres Normativos nos 001/2002-CAD e
001/2002-COU;
considerando
o Parecer no 031/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a criação e implantação do curso de
graduação em Medicina Veterinária, no Câmpus Regional de
Umuarama.
Art. 2o Fica
determinado que o projeto pedagógico deverá retornar à comissão elaboradora
para:
I – readequar o conteúdo à justificativa apresentada para a criação e implantação do curso, conforme consta à fls. 23 do processo;
II – que as ementas e objetivos das disciplinas Embriologia e Histologia (DCM), Metodologia de Pesquisa (DFE), Ciências Ambientais (DBI) e Ciências Humanas e Sociais (DCS) sejam reavaliadas pelos respectivos departamentos em conjunto com a comissão elaboradora do projeto;
III – que a comissão elaboradora do projeto se posicione com relação à carga horária excedente proposta, bem como sobre a carga horária semanal a ser ofertada que excede as 30 horas semanais;
IV – que na grade curricular, a nomenclatura da disciplina Estágio seja alterada para Estágio Supervisionado;
V – que a disciplina de Estágio Supervisionado passe a constar do quadro de disciplinas essenciais profissionalizantes;
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/... Res. 024/2002-CEP fl. 02
VI – que o compromisso de dar conhecimentos e habilidades para o bom desempenho da língua portuguesa seja retirado do campo referente às Habilidades e Competências do Egresso, uma vez que não se depreende, pelo conteúdo da grade curricular proposta, nenhuma atividade que poderia contemplar tal aquisição;
VII – que seja elaborada minuta de resolução do regulamento da disciplina Estágio Supervisionado, para posterior deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único: O projeto deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para reanálise, até 31.5.2002.
Art.
3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |