R E S O L U Ç Ã O  No  024/2002-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova criação e implantação do curso de graduação em Medicina Veterinária – Câmpus Regional de Umuarama.

 

 

            Considerando o contido no processo no 621/2002;

            considerando a relevância do curso para a região de influência de Maringá, especificamente para a região de Umuarama;

            considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando a Lei no 9.394/96 de 20.12.96 e Lei no 5.194/66, de 24.12.66;

            considerando o disposto na Resolução no 115/2000-CEP, que se refere as Diretrizes Curriculares Nacionais;

            considerando a Lei no 2.451, de 5.5.2002, do Município de Umuarama;

            considerando os Pareceres Normativos nos 001/2002-CAD e 001/2002-COU;

            considerando o Parecer no 031/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovada a criação e implantação do curso de graduação em Medicina Veterinária, no Câmpus Regional de Umuarama.

            Art. 2o Fica determinado que o projeto pedagógico deverá retornar à comissão elaboradora para:

I – readequar o conteúdo à justificativa apresentada para a criação e implantação do curso, conforme consta à fls. 23 do processo;

II – que as ementas e objetivos das disciplinas Embriologia e Histologia (DCM), Metodologia de Pesquisa (DFE), Ciências Ambientais (DBI) e Ciências Humanas e Sociais (DCS) sejam reavaliadas pelos respectivos departamentos em conjunto com a comissão elaboradora do projeto;

III – que a comissão elaboradora do projeto se posicione com relação à carga horária excedente proposta, bem como sobre a carga horária semanal a ser ofertada que excede as 30 horas semanais;

IV – que na grade curricular, a nomenclatura da disciplina Estágio seja alterada para Estágio Supervisionado;

V – que a disciplina de Estágio Supervisionado passe a constar do quadro de disciplinas essenciais profissionalizantes;

 

.../

 

 

/... Res. 024/2002-CEP                                                                                             fl. 02

 

VI – que o compromisso de dar conhecimentos e habilidades para o bom desempenho da língua portuguesa seja retirado do campo referente às Habilidades e Competências do Egresso, uma vez que não se depreende, pelo conteúdo da grade curricular proposta, nenhuma atividade que poderia contemplar tal aquisição;

VII – que seja elaborada minuta de resolução do regulamento da disciplina Estágio Supervisionado, para posterior deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único: O projeto deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para reanálise, até 31.5.2002.

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)