R E S O L U Ç Ã O  No  025/2002-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova criação e implantação do curso de graduação em Engenharia Agrícola – Câmpus do Arenito (Cidade Gaúcha).

 

 

            Considerando o contido no processo no 619/2002;

            considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o disposto na Lei no 9.394/96, 20.12.96 e na Lei no 5.194/66, de 24.12.66;

            considerando o disposto na Resolução no 115/2000-CEP, que se refere às Diretrizes Curriculares Nacionais;

            considerando os Pareceres Normativos nos 002/2002-CAD e 006/2002-COU;

            considerando o Parecer no 028/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovada a criação e implantação do curso de graduação em Engenharia Agrícola – Câmpus do Arenito (Cidade Gaúcha).

            Art. 2o Fica determinado que o projeto pedagógico deverá retornar à comissão elaboradora para:

I – alteração dos nomes das seguintes disciplinas: Desenho Técnico para Engenharia Agrícola para Desenho; Concreto Armado para Noções de Concreto Armado; Topografia e Fotointerpretação para Topografia e Sensoriamento Remoto e Saneamento Agroindustrial para Tratamento de Efluentes da Agroindústria;

II – consulta ao DEQ com relação à departamentalização das seguintes disciplinas: Desenho Mecânico, Transferência de Calor e Massa, Secagem e Armazenagem de Grãos, Projeto de Elementos de Máquinas e Saneamento Agroindustrial.

III – revisão no projeto pedagógico das áreas de formação;

IV - análise do projeto pedagógico de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso;

V – reformulação das ementas das disciplinas;

VI - disposição das disciplinas nos 200 dias letivos;

VII - transferência da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso da 4a série para 5a série;

.../

 

 

/... Res. 025/2002-CEP                                                                                             fl. 02

 

 

VIII - justificar porque as disciplinas abaixo relacionadas não constam no projeto pedagógico: Computação Aplicada, Máquinas Hidráulicas, Obras Hidráulicas Rurais, Projeto de Barragem Agrícola, Sensoriamento Remoto, Sistematização de Terras, Estradas Vicinais, Física Experimental I e II, Análises Químicas de Alimentos, Conservação a Frio de Produtos Agrícolas e Meteorologia e Climatologia Agrícola.

Parágrafo único: O projeto deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para reanálise, até 31.5.2002.

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)