R E S O L U Ç Ã O No 025/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova criação e implantação do
curso de graduação em Engenharia Agrícola – Câmpus do Arenito (Cidade
Gaúcha). |
Considerando o contido no processo
no 619/2002;
considerando
o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto na Lei no 9.394/96, 20.12.96 e na Lei no
5.194/66, de 24.12.66;
considerando
o disposto na Resolução no 115/2000-CEP, que se refere às
Diretrizes Curriculares Nacionais;
considerando
os Pareceres Normativos nos 002/2002-CAD e
006/2002-COU;
considerando
o Parecer no 028/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a criação e implantação do curso de
graduação em Engenharia Agrícola – Câmpus do Arenito (Cidade Gaúcha).
Art. 2o Fica
determinado que o projeto pedagógico deverá retornar à comissão elaboradora
para:
I – alteração dos nomes das
seguintes disciplinas: Desenho Técnico para Engenharia Agrícola para Desenho;
Concreto Armado para Noções de Concreto Armado; Topografia e Fotointerpretação
para Topografia e Sensoriamento Remoto e Saneamento Agroindustrial para
Tratamento de Efluentes da Agroindústria;
II – consulta ao DEQ com relação à
departamentalização das seguintes disciplinas: Desenho Mecânico, Transferência
de Calor e Massa, Secagem e Armazenagem de Grãos, Projeto de Elementos de
Máquinas e Saneamento Agroindustrial.
III – revisão no projeto
pedagógico das áreas de formação;
IV - análise do projeto pedagógico
de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso;
V – reformulação das ementas das
disciplinas;
VI - disposição das disciplinas
nos 200 dias letivos;
VII - transferência da disciplina
Trabalho de Conclusão de Curso da 4a série para 5a série;
.../
/... Res. 025/2002-CEP fl. 02
VIII - justificar porque as
disciplinas abaixo relacionadas não constam no projeto pedagógico: Computação
Aplicada, Máquinas Hidráulicas, Obras Hidráulicas Rurais, Projeto de Barragem
Agrícola, Sensoriamento Remoto, Sistematização de Terras, Estradas Vicinais,
Física Experimental I e II, Análises Químicas de Alimentos, Conservação a Frio
de Produtos Agrícolas e Meteorologia e Climatologia Agrícola.
Parágrafo único: O projeto deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para reanálise, até 31.5.2002.
Art.
3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |