R E S O L U Ç Ã O  No  026/2002-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova criação e implantação do curso de graduação em Design – Câmpus Regional de Cianorte.

 

 

            Considerando o contido no processo no 617/2002;

            considerando a relevância do curso para a região de Maringá especificamente para a região de Cianorte;

            considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 2 de 16.1.87 do CFE/CNE;

            considerando o disposto nas Leis 9.394, de 20.12.96 e 5.194, de 24.12.66;

            considerando o disposto na Resolução no 115/2000-CEP, que se refere as Diretrizes Curriculares Nacionais;

            considerando os Pareceres Normativos nos 003/2002-CAD e 009/2002-COU;

            considerando o Parecer no 030/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica aprovada a criação e implantação do curso de graduação em Design – habilitação em Projeto do Produto no Câmpus Regional de Cianorte.

Art. 2o Fica determinado que o projeto pedagógico deverá retornar à comissão elaboradora para:

I – melhor adequação à Resolução no 115/2000-CEP e às Diretrizes Curriculares Nacionais;

II – que as ementas e objetivos das disciplinas, não aprovados, constantes do projeto pedagógico sejam encaminhadas aos respectivos departamentos para apreciação e aprovação;

III – que se defina os departamentos responsáveis pelas seguintes disciplinas: Desenho, Meios de Representação, Plástica, Fundamentos da Linguagem do Design, Fotografia Aplicada ao Design, Metodologia do Projeto, Metodologia Visual, Comunicação e Informação, Desenvolvimento do Projeto do Produto I e II, Desenho da Embalagem, Noções de Programação Visual, Trabalho de Conclusão do Curso, Estágio Supervisionado e Fundamentos da Linguagem do Design;

IV – que para a elaboração e aprovação da ementa da disciplina Sistemas Mecânicos seja consultado o Departamento de Engenharia Química;

 

.../

 

 

/... Res. 026/2002-CEP                                                                                             fl. 02

 

 

V – que o Departamento de Ciências Sociais altere a nomenclatura da disciplina Ciências Sociais;

VI – verificar a pertinência, relevância e necessidade de disciplinas, na grade curricular, que contemple a Semiótica (estudos dos signos) no Desenho Gráfico, pelos departamentos pertinentes DTP ou DLE.

Parágrafo único: O projeto deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para reanálise, até 31.5.2002.

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)