R E S O L U Ç Ã O No 026/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova criação e implantação do
curso de graduação em Design – Câmpus Regional de Cianorte. |
Considerando o contido no processo
no 617/2002;
considerando
a relevância do curso para a região de Maringá especificamente para a região de
Cianorte;
considerando
o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
que o projeto atende ao disposto na Resolução no 2 de 16.1.87
do CFE/CNE;
considerando
o disposto nas Leis 9.394, de 20.12.96 e 5.194, de 24.12.66;
considerando
o disposto na Resolução no 115/2000-CEP, que se refere as
Diretrizes Curriculares Nacionais;
considerando
os Pareceres Normativos nos 003/2002-CAD e
009/2002-COU;
considerando
o Parecer no 030/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a criação e implantação do curso de
graduação em Design – habilitação em Projeto do Produto no Câmpus
Regional de Cianorte.
Art. 2o Fica
determinado que o projeto pedagógico deverá retornar à comissão elaboradora
para:
I – melhor adequação à Resolução no
115/2000-CEP e às Diretrizes Curriculares Nacionais;
II – que as ementas e objetivos
das disciplinas, não aprovados, constantes do projeto pedagógico sejam
encaminhadas aos respectivos departamentos para apreciação e aprovação;
III – que se defina os
departamentos responsáveis pelas seguintes disciplinas: Desenho, Meios de
Representação, Plástica, Fundamentos da Linguagem do Design, Fotografia
Aplicada ao Design, Metodologia do Projeto, Metodologia Visual,
Comunicação e Informação, Desenvolvimento do Projeto do Produto I e II, Desenho
da Embalagem, Noções de Programação Visual, Trabalho de Conclusão do Curso,
Estágio Supervisionado e Fundamentos da Linguagem do Design;
IV – que para a elaboração e
aprovação da ementa da disciplina Sistemas Mecânicos seja consultado o
Departamento de Engenharia Química;
.../
/... Res. 026/2002-CEP fl. 02
V – que o Departamento de Ciências
Sociais altere a nomenclatura da disciplina Ciências Sociais;
VI – verificar a pertinência,
relevância e necessidade de disciplinas, na grade curricular, que contemple a
Semiótica (estudos dos signos) no Desenho Gráfico, pelos departamentos
pertinentes DTP ou DLE.
Parágrafo único: O projeto deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para reanálise, até 31.5.2002.
Art.
3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |