R E S O L U Ç Ã O No 027/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
criação do curso de graduação em Moda – Câmpus Regional de Cianorte. |
Considerando
o contido no processo no
618/2002;
considerando
a relevância do projeto para a região de Maringá especificamente para a região
de Cianorte;
considerando
que o projeto atende ao disposto na Resolução no 2 de 16.1.87
do CFE/CNE;
considerando
o disposto nas Leis 9.394, de 20.12.96 e 5.194, de 24.12.66;
considerando
o disposto na Resolução no 115/2000-CEP, que se refere as
Diretrizes Curriculares Nacionais;
considerando
os Pareceres Normativos no 004/2002-CAD e no
008/2002-COU;
considerando
o Parecer no 032/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a criação do curso de graduação em Moda,
habilitação em Modelagem e
Desenvolvimento de Produto, no Câmpus Regional de Cianorte.
Art. 2o Fica
determinado que o projeto pedagógico do curso retorne a comissão elaboradora
para providência dos seguintes itens:
I – melhor
adequação à Resolução no 115/2000-CEP e às Diretrizes
Curriculares Nacionais;
II – revisão
geral do Projeto Pedagógico.
Parágrafo único: O projeto pedagógico
deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com as adequações
solicitadas, para reanálise, até 31.05.2002.
.../
/...
Res. 027/2002-CEP fl. 02
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |