R E S O L U Ç Ã O  No  027/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova criação do curso de graduação em Moda – Câmpus Regional de Cianorte.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 618/2002;

            considerando a relevância do projeto para a região de Maringá especificamente para a região de Cianorte;

            considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 2 de 16.1.87 do CFE/CNE;

            considerando o disposto nas Leis 9.394, de 20.12.96 e 5.194, de 24.12.66;

            considerando o disposto na Resolução no 115/2000-CEP, que se refere as Diretrizes Curriculares Nacionais;

considerando os Pareceres Normativos no 004/2002-CAD e no 008/2002-COU;

considerando o Parecer no 032/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a criação do curso de graduação em Moda, habilitação em Modelagem e Desenvolvimento de Produto, no Câmpus Regional de Cianorte.

Art. 2o Fica determinado que o projeto pedagógico do curso retorne a comissão elaboradora para providência dos seguintes itens:

I – melhor adequação à Resolução no 115/2000-CEP e às Diretrizes Curriculares Nacionais;

II – revisão geral do Projeto Pedagógico.

Parágrafo único: O projeto pedagógico deverá retornar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, com as adequações solicitadas, para reanálise, até 31.05.2002.

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 027/2002-CEP                                                                                                   fl. 02

 

 

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de abril de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)