R E S O L U Ç Ã O  No  032/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Fernanda Costa Devecchi.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 660/2001-DAA;

            Considerando o disposto no § 1o do art. 62 do Regimento Geral da UEM;

considerando o Parecer no 036/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Fernanda Costa Devecchi, do curso de Letras, referente ao pedido de trancamento de matrícula no curso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)