R E S O L U Ç Ã O No 032/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Fernanda Costa Devecchi. |
Considerando
o contido no processo no
660/2001-DAA;
Considerando
o disposto no § 1o do art. 62 do Regimento Geral da UEM;
considerando
o Parecer no 036/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Fernanda Costa Devecchi, do curso de Letras, referente ao pedido de
trancamento de matrícula no curso.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |