R E S O L U Ç Ã O No 033/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Cellita dos Santos Souza. |
Considerando o contido no
processo acadêmico no
028/2002;
considerando
o disposto no § 1o do art. 62 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o Parecer no 038/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela
acadêmica Cellita dos Santos Souza, do curso de Secretariado Executivo
Trinlíngüe, referente ao pedido de trancamento de matrícula.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |