R E S O L U Ç Ã O  No  033/2002-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Cellita dos Santos Souza.

 

 

 

            Considerando o contido no processo acadêmico no 028/2002;

            considerando o disposto no § 1o do art. 62 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o Parecer no 038/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Cellita dos Santos Souza, do curso de Secretariado Executivo Trinlíngüe, referente ao pedido de trancamento de matrícula.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)