R E S O L U Ç Ã O No 034/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Reconhece titulação obtida pela
servidora Marli Aparecida Joaquim Balan. |
Considerando o contido no
protocolizado no
8.474/2001-PRH e seus anexos;
considerando
que a requerente afastou-se através do Plano Anual de Capacitação
Técnico-Administrativa de 2000;
considerando
a relevância da instituição onde o curso foi desenvolvido, além do mesmo ser
credenciado e reconhecido junto ao World Council of Enterostomal Therapists
(WCET) órgão que normatiza a formação de Especialista em Estomaterapia no mundo
desde 1994;
considerando
que o referido curso não atende completamente o § 2o do art.
5o da Resolução no 03/99-CES (duração
mínima de 6 meses) em virtude de viabilizar a participação de profissionais que
não conseguem período de afastamento superior a 3 meses, mas atende o art. 5o
da Resolução no 03/99-CES
(duração mínima de 360 horas), uma vez que a carga horária desenvolvida
pela requerente no curso foi de 385 horas/aula;
considerando
o Parecer no 016/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica reconhecido, no âmbito interno desta instituição,
para fins de ingresso, concurso e progressão vertical, o título de Especialista
em Estomaterapia, obtido pela servidora técnico-administrativa Marli
Aparecida Joaquim Balan, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital
Universitário Regional de Maringá, na escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |