R E S O L U Ç Ã O  No  034/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Reconhece titulação obtida pela servidora Marli Aparecida Joaquim Balan.

 

            Considerando o contido no protocolizado no 8.474/2001-PRH e seus anexos;

            considerando que a requerente afastou-se através do Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativa de 2000;

            considerando a relevância da instituição onde o curso foi desenvolvido, além do mesmo ser credenciado e reconhecido junto ao World Council of Enterostomal Therapists (WCET) órgão que normatiza a formação de Especialista em Estomaterapia no mundo desde 1994;

            considerando que o referido curso não atende completamente o § 2o do art. 5o da Resolução no 03/99-CES (duração mínima de 6 meses) em virtude de viabilizar a participação de profissionais que não conseguem período de afastamento superior a 3 meses, mas atende o art. 5o da Resolução no 03/99-CES  (duração mínima de 360 horas), uma vez que a carga horária desenvolvida pela requerente no curso foi de 385 horas/aula;

            considerando o Parecer no 016/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão vertical, o título de Especialista em Estomaterapia, obtido pela servidora técnico-administrativa Marli Aparecida Joaquim Balan, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, na escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)