R E S O L U Ç Ã O  No  037/2002-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Patrícia Golin.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 238/2002;

            considerando que a acadêmica não integralizou o programa e a carga horária do estágio interdisciplinar e das demais disciplinas da quarta série do curso de Enfermagem;

            considerando o Parecer no 022/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Patrícia Golin, do curso de Enfermagem, para reconhecimento e validação do estágio externo para conclusão do curso e colação de grau.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)