R E S O L U Ç Ã O No 037/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Patrícia Golin. |
Considerando o contido no
protocolizado no
238/2002;
considerando
que a acadêmica não integralizou o programa e a carga horária do estágio
interdisciplinar e das demais disciplinas da quarta série do curso de
Enfermagem;
considerando
o Parecer no 022/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela
acadêmica Patrícia Golin, do curso de Enfermagem, para reconhecimento e
validação do estágio externo para conclusão do curso e colação de grau.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |