R E S O L U Ç Ã O No 043/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
Resolução no 063/2001-CEP – Regulamento do Programa de
Pós-Graduação em Lingüística Aplicada. |
Considerando
o contido no protocolizado no
1.684/2002;
considerando
a Resolução no 047/89-CEP;
considerando
o Parecer no 015/2002-CPG
da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada
a redação do § 3o do art. 27 da Resolução no
063/2001-CEP – Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Lingüística
Aplicada, como segue:
“Art. 27 |
............................................................................................................. |
§ 1o |
............................................................................................................. |
§ 2o |
............................................................................................................. |
§ 3o |
Os alunos não-regulares poderão
cursar até 03 (três) disciplinas, 01 (uma) por semestre, antes do seu
ingresso como aluno regular do Programa. |
§ 4o |
............................................................................................................. |
§ 5o |
............................................................................................................. |
§ 6o |
............................................................................................................” |
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de
maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |