R E S O L U Ç Ã O  No  043/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera Resolução no 063/2001-CEP – Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 1.684/2002;

            considerando a Resolução no 047/89-CEP;

considerando o Parecer no 015/2002-CPG da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterada a redação do § 3o do art. 27 da Resolução no 063/2001-CEP – Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada, como segue:

“Art. 27

.............................................................................................................

§ 1o

.............................................................................................................

§ 2o

.............................................................................................................

§ 3o

Os alunos não-regulares poderão cursar até 03 (três) disciplinas, 01 (uma) por semestre, antes do seu ingresso como aluno regular do Programa.

§ 4o

.............................................................................................................

§ 5o

.............................................................................................................

§ 6o

............................................................................................................”

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de maio de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)