R E S O L U Ç Ã O  No  045/2002-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova novo regulamento de Eventos e revoga a Resolução no 087/91-CEP.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 8.567/2001;

            considerando o Parecer no 009/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

REGULAMENTO DE PROJETO DE EVENTOS

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 1o Os eventos da Universidade Estadual de Maringá serão realizados a partir de projetos que atendam ao disposto no presente regulamento.

            Art. 2o Entende-se por evento toda atividade científica, esportiva ou artística/cultural, de curta duração, que poderá ser desenvolvido sob uma das seguintes formas:

            I – eventos científicos, a partir da realização de congressos, simpósios, seminários, semanas, encontros, conferências, ciclo de palestras e outros similares;

            II – eventos esportivos, a partir da realização de campeonatos, torneios, competições, olimpíadas, maratonas e outros similares;

            III – eventos artístico/culturais a partir da realização de festivais, mostras, exposições, espetáculos, concursos e outros similares.

            Art. 3o Os eventos destinam-se à comunidade em geral, desenvolvendo-se em nível universitário ou não, de acordo com seus conteúdos e o sentido que assumirem em cada caso.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 045/2001-CEP                                                                                            fl. 02

 

 

CAPÍTULO II

 

DA PROPOSTA, TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO

 

            Art. 4o Os eventos deverão ser propostos por departamento(s), órgão(s) administrativo(s) e/ou outro(s) setor(es) da Universidade e poderão contar com a participação de docentes, discentes e/ou servidores técnico-administrativos.

            Parágrafo único: A participação de servidor técnico-administrativo deverá ser autorizada pela unidade administrativa em que estiver lotado, ouvida a chefia imediata.

            Art. 5o Os eventos deverão, preferencialmente, corresponder às áreas de conhecimento e atuação do(s) respectivo(s) órgão(s) proponente(s).

            Art. 6o Cada evento terá seu(s) coordenador(es) atuante(s) na área de conhecimento do evento escolhido pelo(s) órgão(s) proponente(s).

            Parágrafo único: A critério do(s) órgão(s) proponente(s) e/ou de acordo com a abrangência do evento, o(s) coordenador(es) poderá(ão) receber o apoio de uma comissão organizadora.

            Art. 7o O projeto de evento deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX) em formulário próprio, para a abertura de processo, registro e parecer técnico.

            § 1o Caso algum dos coordenadores do evento esteja inadimplente com relação a outros projetos vinculados à PEC/DEX, a nova proposta não será analisada, devendo retornar ao órgão proponente.

            § 2o O prazo para a PEC/DEX executar o disposto neste artigo será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do projeto.

            Art. 8o A aprovação de projetos de eventos dependerá:

            I – do parecer técnico da DEX;

            II – da aprovação da(s) câmara(s) departamental(is), no caso de projeto proposto por departamento(s), respeitando a disponibilidade de recursos humanos/físicos, materiais e financeiros necessários à sua realização e os pareceres dos demais órgãos envolvidos;

            III – da aprovação da unidade da administração superior a que o proponente estiver vinculado, no caso de projeto proposto por órgão administrativo ou outro setor da Universidade.

            Art. 9o Os projetos de eventos que gerarem acordos ou convênios com outras entidades deverão obedecer às normas vigentes na UEM.

            Art. 10. Eventuais alterações no projeto durante seu desenvolvimento, seja na Universidade, seja no órgão financiador, deverão ser apreciadas pelos órgãos envolvidos.

 

 

.../

 

 

 

 

 

 

/... Res. 045/2002-CEP                                                                                              fl. 03

 

 

CAPÍTULO III

 

DA DIVULGAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO

 

            Art. 11. A divulgação dos eventos deverá ser feita pelo(s) órgão(s) proponente(s) e pela PEC/DEX.

            Art. 12. As inscrições em eventos deverão ser efetivadas no(s) órgão(s) proponente(s), de acordo com as normas institucionais.

            Art. 13. A execução do projeto terá início após cumprimento do contido no art. 8o.

            Art. 14. Os eventos poderão ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.

            Art. 15. Após execução do projeto de eventos o(s) coordenador(es) deverá(ão) elaborar o relatório em formulário próprio e encaminhar à PEC/DEX para parecer técnico. A PEC/DEX encaminhará ao departamento/setor para aprovação.

            Parágrafo único: O relatório deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias à PEC/DEX. O(s) órgão(s) proponente(s) terá(ão) 30 (trinta) dias para aprovação do relatório.

 

CAPÍTULO IV

 

DOS ASPECTOS FINANCEIROS

 

            Art. 16. Os projetos de eventos poderão prever uma taxa de inscrição, a ser recolhida em nome do evento, em agência bancária e conta corrente da UEM, de acordo com as normas institucionais em vigor.

            Art. 17. O valor arrecadado com as taxas de inscrição e de outras fontes constituir-se-á em receita para cobertura das despesas com a realização do evento.

            Art. 18. A remuneração por serviços pessoais prestados em eventos obedecerá à regulamentação própria aprovada pelo Conselho de Administração.

            Art. 19. Eventual saldo positivo/negativo será creditado/debitado no orçamento do(s) órgão(s) proponente(s) do evento, sendo a distribuição do saldo devidamente explicitado no relatório final.

            Parágrafo único: O crédito/débito de que trata este artigo será feito em rubrica escolhida pelo(s) órgão(s) proponente(s) envolvido(s).

 

CAPÍTULO V

 

DOS CERTIFICADOS

 

            Art. 20. Os inscritos em eventos que tiverem freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total previsto, receberão certificados de participação.

.../

 

 

/... Res. 045/2002-CEP                                                                                             fl. 04

 

 

            Parágrafo único: Aos inscritos em eventos tais como semanas ou similares, serão expedidos certificados específicos das atividades freqüentadas, respeitando-se a freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), independente da carga horária total do evento.

            Art. 21. A Cada docente, discente e/ou servidor técnico-administrativo que atuar em projeto de evento(s) será emitido certificado de participação, com a indicação da atividade desenvolvida.

            Art. 22. Os certificados de participação de que trata este regulamento serão expedidos e registrados pelo(s) órgão(s) proponente(s) e assinados pelo(s) órgão(s) proponente(s) e pelo(s) coordenador(es) do evento, de acordo com modelo institucional estabelecido pela DEX.

            § 1o Os certificados deverão ser entregues ao final do evento.

            § 2o Os  registros  dos  eventos  deverão   ser   arquivados   pelos   órgãos proponentes.

            § 3o Será cobrada da comunidade externa uma taxa para pagamento do certificado de acordo com as normas institucionais em vigor.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

            Art. 23. A PEC/DEX elaborará os formulários próprios de que trata este regulamento e orientará os interessados no seu preenchimento.

            Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo pró-reitor de Extensão e Cultura.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

            Art. 25. Este regulamento entrará em vigor a partir do ano letivo de 2002, revogando a Resolução no 087/91-CEP e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)