R E S O L U Ç Ã O No 045/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova novo regulamento de
Eventos e revoga a Resolução no 087/91-CEP. |
Considerando o contido no
protocolizado no
8.567/2001;
considerando
o Parecer no 009/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1o Os eventos da Universidade Estadual de Maringá serão
realizados a partir de projetos que atendam ao disposto no presente
regulamento.
Art. 2o
Entende-se por evento toda atividade científica, esportiva ou
artística/cultural, de curta duração, que poderá ser desenvolvido sob uma das
seguintes formas:
I – eventos científicos, a partir da
realização de congressos, simpósios, seminários, semanas, encontros, conferências,
ciclo de palestras e outros similares;
II – eventos esportivos, a partir da
realização de campeonatos, torneios, competições, olimpíadas, maratonas e
outros similares;
III – eventos artístico/culturais a
partir da realização de festivais, mostras, exposições, espetáculos, concursos
e outros similares.
Art. 3o Os
eventos destinam-se à comunidade em geral, desenvolvendo-se em nível
universitário ou não, de acordo com seus conteúdos e o sentido que assumirem em
cada caso.
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Res. 045/2001-CEP fl. 02
DA PROPOSTA, TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO
Art. 4o Os
eventos deverão ser propostos por departamento(s), órgão(s) administrativo(s)
e/ou outro(s) setor(es) da Universidade e poderão contar com a participação de
docentes, discentes e/ou servidores técnico-administrativos.
Parágrafo único: A
participação de servidor técnico-administrativo deverá ser autorizada pela
unidade administrativa em que estiver lotado, ouvida a chefia imediata.
Art. 5o Os
eventos deverão, preferencialmente, corresponder às áreas de conhecimento e
atuação do(s) respectivo(s) órgão(s) proponente(s).
Art. 6o
Cada evento terá seu(s) coordenador(es) atuante(s) na área de conhecimento do
evento escolhido pelo(s) órgão(s) proponente(s).
Parágrafo único: A critério
do(s) órgão(s) proponente(s) e/ou de acordo com a abrangência do evento, o(s)
coordenador(es) poderá(ão) receber o apoio de uma comissão organizadora.
Art. 7o O
projeto de evento deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria
de Extensão (PEC/DEX) em formulário próprio, para a abertura de processo,
registro e parecer técnico.
§ 1o Caso
algum dos coordenadores do evento esteja inadimplente com relação a outros
projetos vinculados à PEC/DEX, a nova proposta não será analisada, devendo
retornar ao órgão proponente.
§ 2o O
prazo para a PEC/DEX executar o disposto neste artigo será de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data do recebimento do projeto.
Art. 8o A
aprovação de projetos de eventos dependerá:
I – do parecer técnico da DEX;
II – da aprovação da(s) câmara(s)
departamental(is), no caso de projeto proposto por departamento(s), respeitando
a disponibilidade de recursos humanos/físicos, materiais e financeiros
necessários à sua realização e os pareceres dos demais órgãos envolvidos;
III – da aprovação da unidade da
administração superior a que o proponente estiver vinculado, no caso de projeto
proposto por órgão administrativo ou outro setor da Universidade.
Art. 9o Os
projetos de eventos que gerarem acordos ou convênios com outras entidades
deverão obedecer às normas vigentes na UEM.
Art. 10. Eventuais alterações
no projeto durante seu desenvolvimento, seja na Universidade, seja no órgão
financiador, deverão ser apreciadas pelos órgãos envolvidos.
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/... Res. 045/2002-CEP fl. 03
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO,
EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 11. A divulgação dos
eventos deverá ser feita pelo(s) órgão(s) proponente(s) e pela PEC/DEX.
Art. 12. As inscrições em
eventos deverão ser efetivadas no(s) órgão(s) proponente(s), de acordo com as
normas institucionais.
Art. 13. A execução do
projeto terá início após cumprimento do contido no art. 8o.
Art. 14. Os eventos poderão
ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde
que o orçamento não seja deficitário.
Art. 15. Após execução do
projeto de eventos o(s) coordenador(es) deverá(ão) elaborar o relatório em
formulário próprio e encaminhar à PEC/DEX para parecer técnico. A PEC/DEX
encaminhará ao departamento/setor para aprovação.
Parágrafo único: O relatório
deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias à PEC/DEX. O(s) órgão(s)
proponente(s) terá(ão) 30 (trinta) dias para aprovação do relatório.
CAPÍTULO IV
DOS ASPECTOS
FINANCEIROS
Art. 16. Os projetos de eventos poderão prever uma taxa de
inscrição, a ser recolhida em nome do evento, em agência bancária e conta
corrente da UEM, de acordo com as normas institucionais em vigor.
Art. 17. O valor arrecadado com as taxas de
inscrição e de outras fontes constituir-se-á em receita para cobertura das
despesas com a realização do evento.
Art. 18. A remuneração por serviços pessoais
prestados em eventos obedecerá à regulamentação própria aprovada pelo Conselho
de Administração.
Art. 19. Eventual saldo positivo/negativo será
creditado/debitado no orçamento do(s) órgão(s) proponente(s) do evento, sendo a
distribuição do saldo devidamente explicitado no relatório final.
Parágrafo único: O crédito/débito de que trata
este artigo será feito em rubrica escolhida pelo(s) órgão(s) proponente(s)
envolvido(s).
CAPÍTULO V
DOS CERTIFICADOS
Art. 20. Os inscritos em eventos que tiverem
freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total
previsto, receberão certificados de participação.
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/... Res. 045/2002-CEP fl. 04
Parágrafo único: Aos inscritos em eventos tais
como semanas ou similares, serão expedidos certificados específicos das
atividades freqüentadas, respeitando-se a freqüência igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento), independente da carga horária total do evento.
Art. 21. A Cada docente, discente e/ou servidor
técnico-administrativo que atuar em projeto de evento(s) será emitido
certificado de participação, com a indicação da atividade desenvolvida.
Art. 22. Os certificados de participação de que
trata este regulamento serão expedidos e registrados pelo(s) órgão(s)
proponente(s) e assinados pelo(s) órgão(s) proponente(s) e pelo(s)
coordenador(es) do evento, de acordo com modelo institucional estabelecido pela
DEX.
§ 1o Os certificados deverão ser
entregues ao final do evento.
§ 2o Os registros
dos eventos deverão
ser arquivados pelos
órgãos proponentes.
§ 3o Será cobrada da comunidade
externa uma taxa para pagamento do certificado de acordo com as normas institucionais
em vigor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A PEC/DEX elaborará os formulários
próprios de que trata este regulamento e orientará os interessados no seu
preenchimento.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo
pró-reitor de Extensão e Cultura.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 25. Este regulamento entrará em vigor a
partir do ano letivo de 2002, revogando a Resolução no
087/91-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |