R E S O L U Ç Ã O  No  046/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 085/2001-CEP, solicitado pelo professor Liogi Iwaki Filho.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 376/2001;

considerando a aprovação da proposta da criação do curso de especialização-modalidade Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, no Departamento de Odontologia;

considerando que a Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial constitui modalidade do ensino de pós-graduação destinada a odontológos, sob a forma de especialização, de acordo com a Resolução no CFO-22/2001;

considerando as reformulações na proposta original, enquadrando-a às recomendações da Resolução no CFO-185/93 de 26.4.1993 e da Resolução no CFO-022/2001 de 27.12.2001;

considerando o Parecer no 024/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 085/2001-CEP, solicitado pelo professor Liogi Iwaki Filho, lotado no Departamento de Odontologia, aprovando o projeto do curso de especialização – modalidade residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos, com oferta de vagas de no mínimo 2 (dois) alunos/ano.

Art. 2o Fica aprovado o nome do professor doutor Liogi Iwaki Filho como coordenador do referido curso.

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 046/2002-CEP                                                                                           fl. 02

 

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)