R E S O L U Ç Ã O No 046/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 085/2001-CEP, solicitado
pelo professor Liogi Iwaki Filho. |
Considerando
o contido no processo no 376/2001;
considerando
a aprovação da proposta da criação do curso de especialização-modalidade
Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, no Departamento de
Odontologia;
considerando
que a Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial constitui
modalidade do ensino de pós-graduação destinada a odontológos, sob a forma de
especialização, de acordo com a Resolução no CFO-22/2001;
considerando
as reformulações na proposta original, enquadrando-a às recomendações da
Resolução no CFO-185/93 de 26.4.1993 e da Resolução no
CFO-022/2001 de 27.12.2001;
considerando
o Parecer no 024/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução no 085/2001-CEP,
solicitado pelo professor Liogi Iwaki Filho, lotado no Departamento de Odontologia, aprovando o
projeto do curso de especialização – modalidade residência em Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, proposto pelo Departamento de Odontologia, no
que se refere aos aspectos didático-pedagógicos, com oferta de vagas de no
mínimo 2 (dois) alunos/ano.
Art. 2o Fica aprovado o nome do professor doutor Liogi
Iwaki Filho como coordenador do referido curso.
.../
/... Res. 046/2002-CEP fl. 02
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2002.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |