R E S O L U Ç Ã O No 047/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução no 003/2002-CEP solicitado pelo
chefe e pelo coordenador do curso de Medicina e dá outras providências. |
Considerando
o contido no protocolizado no 1.814/2002;
considerando
que o término das inscrições para o Exame Nacional de Cursos foi 22.04.2002 e
que o término do período acadêmico de 2001 será em 31.05.2002;
considerando
que o prazo máximo para implantação das avaliações finais será em 10.07.2002,
dificultando a previsão de quais acadêmicos estarão no último ano do curso de
Medicina;
considerando
as Portarias nos 1.843/2000-MEC e 1.295/2001-MEC;
considerando
o disposto na Resolução no 059-A/97-CEP;
considerando
o Parecer no 046/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução no 003/2002-CEP,
solicitado pelo chefe e pelo coordenador do curso de Medicina, que estabeleceu
formas para inscrição de formandos no Exame Nacional de Cursos.
Art. 2o Fica determinado à Pró-Reitoria de Ensino o
cancelamento das inscrições ao Exame Nacional de Cursos realizadas para os
acadêmicos do curso de Medicina.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2002.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |