R E S O L U Ç Ã O  No  049/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera Resolução no 064/2001-CEP – Normas sobre os Critérios de Avaliação da Aprendizagem dos Cursos de Graduação da UEM.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 3.815//2002;

considerando o Parecer no 049/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterada a redação dos § 1o e 2o do art. 3o da Resolução no 064/2001-CEP, que aprova Normas sobre os Critérios de Avaliação da Aprendizagem dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá, como segue:

“Art. 3o .............................................................................................................

§ 1o A ementa e os objetivos da disciplina, previstos no inciso I deste artigo, serão redigidos em formulários próprios e aprovados até 30 dias antes do término do ano letivo que antecede àquele em que entrará em vigor.

§ 2o O programa e a bibliografia da disciplina, previstos no inciso II deste artigo, serão apresentados em formulário próprios e aprovados até o último dia do ano letivo que antecede àquele em que entrará em vigor”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)