R E S O L U Ç Ã O No 049/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera Resolução no
064/2001-CEP – Normas sobre os Critérios de Avaliação da Aprendizagem dos
Cursos de Graduação da UEM. |
Considerando
o contido no protocolizado no 3.815//2002;
considerando
o Parecer no 049/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a redação
dos § 1o e 2o do art. 3o
da Resolução no 064/2001-CEP, que aprova Normas sobre os
Critérios de Avaliação da Aprendizagem dos Cursos de Graduação da Universidade
Estadual de Maringá, como segue:
“Art. 3o
.............................................................................................................
§ 1o A ementa e os objetivos da
disciplina, previstos no inciso I deste artigo, serão redigidos em formulários
próprios e aprovados até 30 dias antes do término do ano letivo que antecede
àquele em que entrará em vigor.
§ 2o O programa e a bibliografia
da disciplina, previstos no inciso II deste artigo, serão apresentados em
formulário próprios e aprovados até o último dia do ano letivo que antecede
àquele em que entrará em vigor”.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2002.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |