R E S O L U Ç Ã O  No  050/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Define datas para o início do Internato I e II.

 

Considerando o contido no protocolizado no 1.254/2002;

considerando o disposto nos arts. 10, 13 e 14 da Resolução no 059-A/97-CEP;

considerando o disposto no inciso IX do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no inciso VII do art. 15 da Resolução no 053/2001-CEP;

considerando o Parecer no 043/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica definida a data de 11.7.2002 para o início do Internato I.

Art. 2o Fica definida a data de 3.6.2002 para o início do Internato II, desde que observado o disposto no art. 14 da Resolução no 059-A/97-CEP.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)