R E S O L U Ç Ã O No 050/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Define datas para o início do
Internato I e II. |
Considerando
o contido no protocolizado no 1.254/2002;
considerando
o disposto nos arts. 10, 13 e 14 da Resolução no
059-A/97-CEP;
considerando
o disposto no inciso IX do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no inciso VII do art. 15 da Resolução no
053/2001-CEP;
considerando
o Parecer no 043/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica definida a data de
11.7.2002 para o início do Internato I.
Art. 2o Fica definida a data de
3.6.2002 para o início do Internato II, desde que observado o disposto no art.
14 da Resolução no 059-A/97-CEP.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2002.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |