R E S O L U Ç Ã O No 051-A/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
normas para os processos de transferência interna de turno ou de câmpus,
transferência interna de curso e permuta de turno ou de câmpus na
Universidade Estadual de Maringá |
Considerando o contido no processo no 543/2001;
considerando o disposto no inciso IV do art. 13 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 71 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução no 115/2000-CEP que aprova as Diretrizes do
Ensino de Graduação da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 018/2002 da
Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o A Universidade Estadual de Maringá permitirá transferência
interna de turno ou de câmpus, e transferência interna de curso, desde que seja
de área afim, obedecidas as normas constantes desta resolução.
Parágrafo único: A permuta de turno ou de
câmpus, somente se dará para prosseguimento dos estudos no mesmo curso de
graduação.
Art. 2o O processo de transferência interna de turno ou de câmpus e
de transferência interna de curso, será aberto mediante edital publicado pela
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contendo o número de vagas existentes, por
curso, turno, câmpus e série, para conhecimento dos interessados, bem como as datas para a solicitação da transferência e o período letivo na qual
a mesma será efetivada.
Parágrafo
único: O potencial de vagas
será calculado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, com base na legislação em
vigor.
Art. 3o Os pedidos de transferência interna de turno ou de câmpus e
de transferência interna de curso deverão ser protocolizados no Protocolo
Acadêmico, nos prazos previstos em calendário acadêmico, devendo conter curso,
série, turno e câmpus pretendidos.
Art. 4o Ao solicitar a transferência interna de turno ou de câmpus
ou a transferência interna de curso, o candidato deverá declarar ciência de
que, uma vez deferido o seu pedido, a efetivação da transferência se dará de
forma automática, a partir da publicação da decisão do colegiado de curso,
independentemente de outra notificação.
.../
.../ Resolução no 051-A/2002-CEP fl.
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Art. 5o Os pedidos de permuta de turno ou de câmpus para
prosseguimento dos estudos no mesmo curso, deverão ser protocolizados no
Protocolo Acadêmico, nos prazos previstos em calendário acadêmico, mediante a
declaração dos interessados, através do preenchimento de formulário próprio.
Art. 6o Os pedidos de transferência e permuta protocolizados fora
dos prazos estabelecidos em calendário acadêmico, ou não instruídos de acordo
com as exigências desta resolução, serão indeferidos pela Diretoria de Assuntos
Acadêmicos através de edital a ser publicado.
TÍTULO I
TransferÊncia
Interna de Turno ou de Câmpus
Seção I
Da Análise do Pedido e
Classificação dos Candidatos
Art. 7o Os pedidos de transferência interna de turno ou de câmpus
serão analisados pelo colegiado de curso pertinente, obedecidas as normas
constantes desta resolução.
Art. 8o Para análise dos pedidos o colegiado de curso deverá
proceder a classificação dos candidatos, considerando a seguinte ordem de
prioridade:
I - acadêmicos matriculados na série a que se refere a vaga e
que estejam livres de reprovações ao longo de seu curso;
II - acadêmicos com matrícula trancada na série a que se
refere a vaga e que estejam livres de reprovações ao longo de seu curso;
III - acadêmicos matriculados na série a que se refere a vaga,
com reprovação em alguma disciplina do seu curso;
IV - acadêmicos com matrícula trancada na série a que se refere
a vaga, com reprovação em alguma disciplina do seu curso.
Art. 9o Após classificados por ordem de prioridade, na forma do
artigo anterior, os pedidos serão novamente classificados na seguinte ordem:
I - maior média aritmética das notas obtidas em todas as
disciplinas das séries cursadas, incluindo as reprovações;
II - maior carga horária de disciplinas extra-curriculares
cumpridas na instituição, durante o seu curso;
III - maior carga horária cumprida de Atividades Acadêmicas
Complementares, efetivamente lançadas no histórico escolar;
IV - melhor classificação no processo seletivo para ingresso
no ensino superior.
Parágrafo
único: Para efeito do cálculo da média aritmética de que trata o
inciso I deste artigo, deve ser considerada uma aproximação matemática com 4
(quatro) casas decimais.
Art. 10. Serão indeferidos pelo colegiado de curso os pedidos de
transferência interna de turno ou de câmpus dos candidatos quando for
constatada a impossibilidade de conclusão do curso no prazo máximo estabelecido
para a integralização curricular na
instituição.
Art. 11. As vagas geradas em conseqüência do deferimento dos pedidos
de transferência interna de turno ou de câmpus poderão ser aproveitadas no
mesmo processo de transferência, desde que existam candidatos classificados
para tal.
.../
.../ Resolução no 051-A/2002-CEP fl.
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Parágrafo
único: Quando da publicação
do edital de abertura do processo de transferência interna de turno ou de
câmpus, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá informar da possibilidade do
surgimento das referidas vagas, permitindo que os interessados nas mesmas
possam protocolizar seus pedidos, juntamente com os demais candidatos, dentro
dos mesmos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
Seção II
Da Divulgação dos Resultados
Art. 12. Os pedidos de transferência interna de turno ou de
câmpus deferidos e indeferidos serão divulgados e publicados na Diretoria de
Assuntos Acadêmicos, através de resoluções emitidas pelo colegiado de curso
pertinente, na data previamente fixada.
§
1o
Os pedidos deferidos deverão conter a classificação dos candidatos por série e
prazo de conclusão do curso.
§
2o Os pedidos indeferidos deverão conter os fundamentos legais que
justifiquem o indeferimento.
Art. 13. No caso de não-concordância com os resultados, o
interessado poderá protocolizar pedido de reconsideração ao colegiado de curso
pertinente, devidamente fundamentado, junto ao Protocolo Acadêmico, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado na
Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Parágrafo
único: Não caberá recurso
contra o resultado do pedido de reconsideração, salvo nos casos de argüição de
ilegalidade.
Seção III
Da Efetivação da Transferência e
Matrícula
Art. 14. A efetivação da transferência do acadêmico será
feita automaticamente pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, após o deferimento
do seu pedido no novo turno ou câmpus.
Art.
15. A
matrícula do acadêmico cuja transferência de turno ou de câmpus foi efetivada,
será feita automaticamente pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para o
período letivo a que se refere o edital de publicação de vagas.
Art. 16. Após a efetivação da transferência de turno ou de câmpus, o
histórico escolar do acadêmico permanecerá com as informações referentes ao
curso, turno e câmpus de origem, sendo registrado o ano em que foi efetivada a
transferência.
TÍTULO II
Permuta
de Turno E/OU cÂmpus
Art. 17. A permuta de turno ou de câmpus entre dois acadêmicos
matriculados ou com matrícula trancada no mesmo curso e série, para
prosseguimento dos estudos no mesmo curso, somente será permitida mediante
declaração escrita de interesse de ambos os acadêmicos, formalizada junto ao
Protocolo Acadêmico, dentro dos prazos previstos em calendário acadêmico.
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.../ Resolução no 051-A/2002-CEP fl.
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Art. 18. Os pedidos de permuta de turno ou de câmpus serão
analisados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, e os resultados serão
publicados, através de edital, nos prazos estabelecidos em calendário
acadêmico, naquela diretoria.
Art. 19. Após a efetivação da permuta de turno ou de câmpus, o
histórico escolar do acadêmico permanecerá com as informações referentes ao
turno ou câmpus de origem, sendo registrado o ano em que foi efetivada a
permuta.
TÍTULO III
Transferência
Interna de Curso
Seção I
Dos Pedidos
Art. 20. A transferência interna de curso de graduação será permitida para prosseguimento dos estudos em
outro curso de graduação da instituição, desde que seja de área afim ao curso
de origem.
§
1o As áreas afins serão
definidas em regulamentação própria, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão.
§
2o Só será permitida a inscrição do candidato para pleitear à
transferência interna em um único curso, turno e câmpus.
§
3o É vedada a transferência interna de curso aos acadêmicos
matriculados na primeira série.
Art. 21. A transferência interna de curso será permitida por uma
única vez e não será concedida ao acadêmico ingressante através de transferência
de outra instituição, nem aos portadores de diploma de curso superior que
tenham ingressado nesta instituição para cursar nova habilitação do mesmo
curso.
Seção II
Da Análise dos Pedidos e
Classificação dos Candidatos
Art. 22. Os processos de transferência
interna de curso serão analisados pelo colegiado de curso respectivo,
obedecidos os critérios estabelecidos para o aproveitamento de estudos
constantes de regulamentação própria aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão e demais disposições desta resolução.
Art. 23. Os candidatos serão classificados obedecida a seguinte
ordem:
I - maior média aritmética das notas obtidas em todos os
componentes curriculares cursados no curso de origem, incluindo as reprovações;
II - menor número de componentes curriculares a
cumprir para a integralização curricular, considerando a seriação estabelecida
pelo currículo do curso de destino;
III - menor número de reprovações, no curso de origem,
levando-se em conta os históricos escolares analisados.
Parágrafo
único: Para efeito do cálculo da média aritmética de que trata o
inciso I deste artigo, deve ser considerada uma aproximação matemática com 4
(quatro) casas decimais.
Art.
24. O
colegiado de curso poderá optar anualmente pela realização de exame seletivo
para classificação dos candidatos no processo de transferência interna de
curso.
.../
.../ Resolução no 051-A/2002-CEP fl.
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§
1o No caso de o
colegiado de curso optar pelo exame de seleção, o mesmo deverá estabelecer os
procedimentos a serem adotados, bem como os conteúdos programáticos, a serem
divulgados junto a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para as devidas
providências.
§
2o O edital de publicação de vagas deverá conter a data de realização do exame seletivo e
os procedimentos a serem adotados pelos colegiados de cursos que optarem pela
sua realização.
Art.
25. O exame seletivo servirá para a classificação dos candidatos
às vagas existentes no curso, turno, série e câmpus pretendidos, pela maior
nota obtida, em substituição aos procedimentos classificatórios adotados no
art. 23 desta resolução.
Seção III.
Do Enquadramento na Série
Art. 26. No processo de transferência interna de curso, somente poderá ser enquadrado na série pretendida o candidato que obtenha o aproveitamento de estudos mínimo de componentes curriculares de séries anteriores na forma especificada neste artigo e na existência de vagas:
I - enquadramento na 2a série:
aproveitamento de, no mínimo, 60% dos componentes curriculares integrantes da 1a
série do curso;
II - enquadramento na 3a série e seguintes:
aproveitamento de, no mínimo, 70% do conjunto de componentes curriculares
integrantes das séries anteriores, desde que cada série tenha sido
integralizada em, no mínimo, 50% dos respectivos componentes curriculares.
Art. 27. Para efetivação do enquadramento deverá ser analisada a
possibilidade do candidato matricular-se na série pretendida, observando-se a
disponibilidade de horário de todos os componentes curriculares a serem
cursados.
Art. 28. No caso de conflito de horário, a coordenação do colegiado
de curso poderá proceder ao enquadramento na série, utilizando-se da
prerrogativa de efetuar matrícula em regime de dependência, em no máximo 2
(dois) componentes curriculares de séries anteriores a de enquadramento.
Art. 29. Caso não seja possível resolver o problema de conflito de
horário, o enquadramento na série pretendida não
será efetuado.
Parágrafo
único: Em hipótese alguma
será permitido ao colegiado de curso solicitar ao departamento a abertura de
turma especial para o enquadramento de candidatos na série pretendida.
Seção IV.
Dos Resultados e da Divulgação
Art. 30. Concluídas as etapas de classificação dos processos
de transferência interna de curso, análise do aproveitamento de estudos e
enquadramento na série, serão indeferidos os pedidos dos candidatos que
apresentarem pelo menos uma das seguintes situações:
I - for verificada a inviabilidade de enquadramento na série
pretendida;
II - for constatada a inviabilidade de integralização
curricular no prazo máximo estabelecido pelo projeto pedagógico do curso
pretendido.
.../
.../ Resolução no 051-A/2002-CEP fl.
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Parágrafo
único: O prazo de
integralização curricular a que se refere o inciso II deste artigo, será o
prazo máximo curricular do curso de destino, contado a partir do ano de
ingresso do candidato no curso de origem.
Art. 31. Os pedidos de transferência
interna de curso deferidos e indeferidos serão divulgados e publicados na
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, através de resoluções emitidas pelo colegiado
de curso pertinente, na data previamente fixada.
§
1o
Os pedidos deferidos deverão conter a classificação dos candidatos, série de
enquadramento e prazo de conclusão do novo curso.
§
2o Os pedidos indeferidos deverão conter os fundamentos legais que
justifiquem o indeferimento.
Art. 32. No caso de não-concordância com os resultados, o
interessado poderá protocolizar pedido de reconsideração ao Colegiado de curso
pertinente, devidamente fundamentado, junto ao Protocolo Acadêmico, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado na
Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Parágrafo
único: Não caberá recurso
contra o resultado do pedido de reconsideração, salvo nos casos de argüição de
ilegalidade.
Art.
33. Aos
candidatos cujos pedidos forem deferidos no limite das vagas, deverá ser
emitido um Plano Individual de Transferência - PIT, contendo obrigatoriamente:
I - a classificação do candidato;
II - os componentes curriculares cujos
estudos foram aproveitados;
III - a série de enquadramento em que o candidato
será matriculado;
IV - os componentes curriculares a serem cursados pelo candidato com
seus respectivos horários e forma de matrícula (regular ou em regime de
dependência, no limite de dois componentes curriculares);
V - o prazo máximo para integralização curricular do novo curso;
VI - o rol de Atividades Acadêmicas Complementares que serão
aproveitadas no curso de destino.
Art. 34. Os candidatos classificados no limite das vagas serão
automaticamente matriculados no curso, turno e câmpus pretendido, na série de
enquadramento estabelecida pelo colegiado de curso.
§
1o Caso o candidato não deseje a efetivação de sua transferência, o
mesmo deverá protocolizar pedido de desistência junto ao Protocolo Acadêmico,
pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, no prazo máximo
de 3 (três)
dias úteis a contar da data de divulgação do resultado.
§
2o A Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá divulgar as vagas
oriundas da desistência de que trata o parágrafo anterior, conforme prazos
estabelecidos em calendário acadêmico.
§
3o Os candidatos subseqüentes interessados nas vagas oriundas das
desistências deverão formalizar pedido junto ao Protocolo Acadêmico, nas datas
fixadas em calendário acadêmico.
.../
.../ Resolução no 051-A/2002-CEP fl.
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§
4o A matrícula do candidato subseqüente que formalizou pedido será
feita automaticamente até o limite de vagas remanescentes, respeitada para
atendimento, a ordem de classificação.
Art. 35. Após a efetivação da transferência interna de curso, o
histórico escolar do acadêmico deverá conter as seguintes informações:
I - componentes curriculares aproveitados com as respectivas
notas e carga horária;
II - componentes curriculares cursados com aproveitamento no
curso de origem e não aproveitados no curso de destino, registrados como
componentes extra-curriculares;
III - ano de ingresso na instituição e prazo máximo de
conclusão no novo curso;
IV - Atividades Acadêmicas Complementares.
Parágrafo
único: Será computado no
histórico escolar o(s) período(s) de trancamento de matrícula efetuado(s) no
curso de origem, não podendo o acadêmico ultrapassar o período máximo de 2
(dois) anos estabelecido pela instituição.
TÍTULO IV
Art.
36.
Encerradas todas as etapas de convocações para registro e matrícula do processo
de transferência interna, previstas em calendário acadêmico, será negado
liminarmente pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos todo e qualquer pedido de
vaga para este fim.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Ensino, ouvido o colegiado de curso pertinente.
Art. 38. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução no 093/93-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2002.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |