R E S O L U Ç Ã O  No  051-A/2002-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Aprova normas para os processos de transferência interna de turno ou de câmpus, transferência interna de curso e permuta de turno ou de câmpus na Universidade Estadual de Maringá

 

 

 

Considerando o contido no processo no 543/2001;

considerando o disposto no inciso IV do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 71 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a Resolução no  115/2000-CEP que aprova as Diretrizes do Ensino de Graduação da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 018/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o A Universidade Estadual de Maringá permitirá transferência interna de turno ou de câmpus, e transferência interna de curso, desde que seja de área afim, obedecidas as normas constantes desta resolução.

Parágrafo único: A permuta de turno ou de câmpus, somente se dará para prosseguimento dos estudos no mesmo curso de graduação.

Art. 2o O processo de transferência interna de turno ou de câmpus e de transferência interna de curso, será aberto mediante edital publicado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, contendo o número de vagas existentes, por curso, turno, câmpus e série, para conhecimento dos interessados, bem como as datas para a solicitação da transferência e o período letivo na qual a mesma será efetivada.

Parágrafo único: O potencial de vagas será calculado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, com base na legislação em vigor.

Art. 3o Os pedidos de transferência interna de turno ou de câmpus e de transferência interna de curso deverão ser protocolizados no Protocolo Acadêmico, nos prazos previstos em calendário acadêmico, devendo conter curso, série, turno e câmpus pretendidos.

Art. 4o Ao solicitar a transferência interna de turno ou de câmpus ou a transferência interna de curso, o candidato deverá declarar ciência de que, uma vez deferido o seu pedido, a efetivação da transferência se dará de forma automática, a partir da publicação da decisão do colegiado de curso, independentemente de outra notificação.

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.../ Resolução no 051-A/2002-CEP                                                                               fl. 02

 

Art. 5o Os pedidos de permuta de turno ou de câmpus para prosseguimento dos estudos no mesmo curso, deverão ser protocolizados no Protocolo Acadêmico, nos prazos previstos em calendário acadêmico, mediante a declaração dos interessados, através do preenchimento de formulário próprio.

Art. 6o Os pedidos de transferência e permuta protocolizados fora dos prazos estabelecidos em calendário acadêmico, ou não instruídos de acordo com as exigências desta resolução, serão indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos através de edital a ser publicado.

 

TÍTULO I

TransferÊncia Interna de Turno ou de Câmpus

 

Seção I

Da Análise do Pedido e Classificação dos Candidatos

 

Art. 7o Os pedidos de transferência interna de turno ou de câmpus serão analisados pelo colegiado de curso pertinente, obedecidas as normas constantes desta resolução.

Art. 8o Para análise dos pedidos o colegiado de curso deverá proceder a classificação dos candidatos, considerando a seguinte ordem de prioridade:

I - acadêmicos matriculados na série a que se refere a vaga e que estejam livres de reprovações ao longo de seu curso;

II - acadêmicos com matrícula trancada na série a que se refere a vaga e que estejam livres de reprovações ao longo de seu curso;

III - acadêmicos matriculados na série a que se refere a vaga, com reprovação em alguma disciplina do seu curso;

IV - acadêmicos com matrícula trancada na série a que se refere a vaga, com reprovação em alguma disciplina do seu curso.

Art. 9o Após classificados por ordem de prioridade, na forma do artigo anterior, os pedidos serão novamente classificados na seguinte ordem:

I - maior média aritmética das notas obtidas em todas as disciplinas das séries cursadas, incluindo as reprovações;

II - maior carga horária de disciplinas extra-curriculares cumpridas na instituição, durante o seu curso;

III - maior carga horária cumprida de Atividades Acadêmicas Complementares, efetivamente lançadas no histórico escolar;

IV - melhor classificação no processo seletivo para ingresso no ensino superior.

Parágrafo único: Para efeito do cálculo da média aritmética de que trata o inciso I deste artigo, deve ser considerada uma aproximação matemática com 4 (quatro) casas decimais.

Art. 10. Serão indeferidos pelo colegiado de curso os pedidos de transferência interna de turno ou de câmpus dos candidatos quando for constatada a impossibilidade de conclusão do curso no prazo máximo estabelecido para  a integralização curricular na instituição.

Art. 11. As vagas geradas em conseqüência do deferimento dos pedidos de transferência interna de turno ou de câmpus poderão ser aproveitadas no mesmo processo de transferência, desde que existam candidatos classificados para tal.

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.../ Resolução no 051-A/2002-CEP                                                                               fl. 03

 

Parágrafo único: Quando da publicação do edital de abertura do processo de transferência interna de turno ou de câmpus, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá informar da possibilidade do surgimento das referidas vagas, permitindo que os interessados nas mesmas possam protocolizar seus pedidos, juntamente com os demais candidatos, dentro dos mesmos prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

Seção II

Da Divulgação dos Resultados

 

Art. 12. Os pedidos de transferência interna de turno ou de câmpus deferidos e indeferidos serão divulgados e publicados na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, através de resoluções emitidas pelo colegiado de curso pertinente, na data previamente fixada.

§ 1o Os pedidos deferidos deverão conter a classificação dos candidatos por série e prazo de conclusão do curso.

§ 2o Os pedidos indeferidos deverão conter os fundamentos legais que justifiquem o indeferimento.

Art. 13. No caso de não-concordância com os resultados, o interessado poderá protocolizar pedido de reconsideração ao colegiado de curso pertinente, devidamente fundamentado, junto ao Protocolo Acadêmico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Parágrafo único: Não caberá recurso contra o resultado do pedido de reconsideração, salvo nos casos de argüição de ilegalidade.

 

Seção III

Da Efetivação da Transferência e Matrícula

 

Art. 14. A efetivação da transferência do acadêmico será feita automaticamente pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, após o deferimento do seu pedido no novo turno ou câmpus.

Art. 15. A matrícula do acadêmico cuja transferência de turno ou de câmpus foi efetivada, será feita automaticamente pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para o período letivo a que se refere o edital de publicação de vagas.

Art. 16. Após a efetivação da transferência de turno ou de câmpus, o histórico escolar do acadêmico permanecerá com as informações referentes ao curso, turno e câmpus de origem, sendo registrado o ano em que foi efetivada a transferência.

 

TÍTULO II

Permuta de Turno E/OU cÂmpus

 

Art. 17. A permuta de turno ou de câmpus entre dois acadêmicos matriculados ou com matrícula trancada no mesmo curso e série, para prosseguimento dos estudos no mesmo curso, somente será permitida mediante declaração escrita de interesse de ambos os acadêmicos, formalizada junto ao Protocolo Acadêmico, dentro dos prazos previstos em calendário acadêmico.

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.../ Resolução no 051-A/2002-CEP                                                                               fl. 04

 

Art. 18. Os pedidos de permuta de turno ou de câmpus serão analisados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, e os resultados serão publicados, através de edital, nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico, naquela diretoria.

Art. 19. Após a efetivação da permuta de turno ou de câmpus, o histórico escolar do acadêmico permanecerá com as informações referentes ao turno ou câmpus de origem, sendo registrado o ano em que foi efetivada a permuta.

 

TÍTULO III

Transferência Interna de Curso

 

Seção I

Dos Pedidos

 

Art. 20. A transferência interna de curso de graduação será permitida para prosseguimento dos estudos em outro curso de graduação da instituição, desde que seja de área afim ao curso de origem.

§ 1o As áreas afins serão definidas em regulamentação própria, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 2o Só será permitida a inscrição do candidato para pleitear à transferência interna em um único curso, turno e câmpus.

§ 3o É vedada a transferência interna de curso aos acadêmicos matriculados na primeira série.

Art. 21. A transferência interna de curso será permitida por uma única vez e não será concedida ao acadêmico ingressante através de transferência de outra instituição, nem aos portadores de diploma de curso superior que tenham ingressado nesta instituição para cursar nova habilitação do mesmo curso.

 

Seção II

Da Análise dos Pedidos e Classificação dos Candidatos

 

Art. 22. Os processos de transferência interna de curso serão analisados pelo colegiado de curso respectivo, obedecidos os critérios estabelecidos para o aproveitamento de estudos constantes de regulamentação própria aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais disposições desta resolução.

Art. 23. Os candidatos serão classificados obedecida a seguinte ordem:

I - maior média aritmética das notas obtidas em todos os componentes curriculares cursados no curso de origem, incluindo as reprovações;

II - menor número de componentes curriculares a cumprir para a integralização curricular, considerando a seriação estabelecida pelo currículo do curso de destino;

III - menor número de reprovações, no curso de origem, levando-se em conta os históricos escolares analisados.

Parágrafo único: Para efeito do cálculo da média aritmética de que trata o inciso I deste artigo, deve ser considerada uma aproximação matemática com 4 (quatro) casas decimais.

Art. 24. O colegiado de curso poderá optar anualmente pela realização de exame seletivo para classificação dos candidatos no processo de transferência interna de curso.

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.../ Resolução no 051-A/2002-CEP                                                                               fl. 05

 

§ 1o No caso de o colegiado de curso optar pelo exame de seleção, o mesmo deverá estabelecer os procedimentos a serem adotados, bem como os conteúdos programáticos, a serem divulgados junto a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para as devidas providências.

§ 2o O edital de publicação de vagas deverá conter a data de realização do exame seletivo e os procedimentos a serem adotados pelos colegiados de cursos que optarem pela sua realização.

Art. 25. O exame seletivo servirá para a classificação dos candidatos às vagas existentes no curso, turno, série e câmpus pretendidos, pela maior nota obtida, em substituição aos procedimentos classificatórios adotados no art. 23 desta resolução.

 

Seção III.

Do Enquadramento na Série

 

Art. 26. No processo de transferência interna de curso, somente poderá ser enquadrado na série pretendida o candidato que obtenha o aproveitamento de estudos mínimo de componentes curriculares de séries anteriores na forma especificada neste artigo e na existência de vagas:

I - enquadramento na 2a série: aproveitamento de, no mínimo, 60% dos componentes curriculares integrantes da 1a série do curso;

II - enquadramento na 3a série e seguintes: aproveitamento de, no mínimo, 70% do conjunto de componentes curriculares integrantes das séries anteriores, desde que cada série tenha sido integralizada em, no mínimo, 50% dos respectivos componentes curriculares.

Art. 27. Para efetivação do enquadramento deverá ser analisada a possibilidade do candidato matricular-se na série pretendida, observando-se a disponibilidade de horário de todos os componentes curriculares a serem cursados.

Art. 28. No caso de conflito de horário, a coordenação do colegiado de curso poderá proceder ao enquadramento na série, utilizando-se da prerrogativa de efetuar matrícula em regime de dependência, em no máximo 2 (dois) componentes curriculares de séries anteriores a de enquadramento.

Art. 29. Caso não seja possível resolver o problema de conflito de horário, o enquadramento na série pretendida não será efetuado.

Parágrafo único: Em hipótese alguma será permitido ao colegiado de curso solicitar ao departamento a abertura de turma especial para o enquadramento de candidatos na série pretendida.

 

Seção IV.

Dos Resultados e da Divulgação

 

Art. 30. Concluídas as etapas de classificação dos processos de transferência interna de curso, análise do aproveitamento de estudos e enquadramento na série, serão indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem pelo menos uma das seguintes situações:

I - for verificada a inviabilidade de enquadramento na série pretendida;

II - for constatada a inviabilidade de integralização curricular no prazo máximo estabelecido pelo projeto pedagógico do curso pretendido.

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.../ Resolução no 051-A/2002-CEP                                                                               fl. 06

 

Parágrafo único: O prazo de integralização curricular a que se refere o inciso II deste artigo, será o prazo máximo curricular do curso de destino, contado a partir do ano de ingresso do candidato no curso de origem.

            Art. 31. Os pedidos de transferência interna de curso deferidos e indeferidos serão divulgados e publicados na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, através de resoluções emitidas pelo colegiado de curso pertinente, na data previamente fixada.

§ 1o Os pedidos deferidos deverão conter a classificação dos candidatos, série de enquadramento e prazo de conclusão do novo curso.

§ 2o Os pedidos indeferidos deverão conter os fundamentos legais que justifiquem o indeferimento.

Art. 32. No caso de não-concordância com os resultados, o interessado poderá protocolizar pedido de reconsideração ao Colegiado de curso pertinente, devidamente fundamentado, junto ao Protocolo Acadêmico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Parágrafo único: Não caberá recurso contra o resultado do pedido de reconsideração, salvo nos casos de argüição de ilegalidade.

 

Seção V

Da Efetivação da Transferência e Matrícula

 

Art. 33. Aos candidatos cujos pedidos forem deferidos no limite das vagas, deverá ser emitido um Plano Individual de Transferência - PIT, contendo obrigatoriamente:

            I - a classificação do candidato;

            II - os componentes curriculares cujos estudos foram aproveitados;

            III - a série de enquadramento em que o candidato será matriculado;

            IV - os componentes curriculares a serem cursados pelo candidato com seus respectivos horários e forma de matrícula (regular ou em regime de dependência, no limite de dois componentes curriculares);

            V - o prazo máximo para integralização curricular do novo curso;

            VI - o rol de Atividades Acadêmicas Complementares que serão aproveitadas no curso de destino.

Art. 34. Os candidatos classificados no limite das vagas serão automaticamente matriculados no curso, turno e câmpus pretendido, na série de enquadramento estabelecida pelo colegiado de curso.

§ 1o Caso o candidato não deseje a efetivação de sua transferência, o mesmo deverá protocolizar pedido de desistência junto ao Protocolo Acadêmico, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado.

§ 2o A Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá divulgar as vagas oriundas da desistência de que trata o parágrafo anterior, conforme prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

§ 3o Os candidatos subseqüentes interessados nas vagas oriundas das desistências deverão formalizar pedido junto ao Protocolo Acadêmico, nas datas fixadas em calendário acadêmico.

 

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.../ Resolução no 051-A/2002-CEP                                                                               fl. 07

 

§ 4o A matrícula do candidato subseqüente que formalizou pedido será feita automaticamente até o limite de vagas remanescentes, respeitada para atendimento, a ordem de classificação.

Art. 35. Após a efetivação da transferência interna de curso, o histórico escolar do acadêmico deverá conter as seguintes informações:

I - componentes curriculares aproveitados com as respectivas notas e carga horária;

II - componentes curriculares cursados com aproveitamento no curso de origem e não aproveitados no curso de destino, registrados como componentes extra-curriculares;

III - ano de ingresso na instituição e prazo máximo de conclusão no novo curso;

IV - Atividades Acadêmicas Complementares.

Parágrafo único: Será computado no histórico escolar o(s) período(s) de trancamento de matrícula efetuado(s) no curso de origem, não podendo o acadêmico ultrapassar o período máximo de 2 (dois) anos estabelecido pela instituição.

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36. Encerradas todas as etapas de convocações para registro e matrícula do processo de transferência interna, previstas em calendário acadêmico, será negado liminarmente pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos todo e qualquer pedido de vaga para este fim.

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o colegiado de curso pertinente.

Art. 38. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 093/93-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)