R E S O L U Ç Ã O No 054/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova abertura de vagas
destinadas às sociedades indígenas paranaenses. |
Considerando
o contido às fls. 31 a 37 do processo no 1.543/2001;
considerando
a Lei no 13.134/01, de 18.4.2001, na qual as Universidades
Estaduais do Paraná devem reservar 3 (três) vagas destinadas exclusivamente
entre os índios integrantes das sociedades indígenas paranaenses;
considerando
o § 1o do art. 6o da Resolução Conjunta no
035/2001 da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
considerando
o Parecer no 010/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura
de 3 (três) vagas para o ano letivo de 2002, sendo 1 (uma) para o curso de
Agronomia, 1 (uma) para o curso de Pedagogia e 1 (uma) para o curso de Direito
destinadas exclusivamente aos índios integrantes das sociedades indígenas paranaenses.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2002.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |