R E S O L U Ç Ã O  No  054/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova abertura de vagas destinadas às sociedades indígenas paranaenses.

 

Considerando o contido às fls. 31 a 37 do processo no 1.543/2001;

considerando a Lei no 13.134/01, de 18.4.2001, na qual as Universidades Estaduais do Paraná devem reservar 3 (três) vagas destinadas exclusivamente entre os índios integrantes das sociedades indígenas paranaenses;

considerando o § 1o do art. 6o da Resolução Conjunta no 035/2001 da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

considerando o Parecer no 010/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de 3 (três) vagas para o ano letivo de 2002, sendo 1 (uma) para o curso de Agronomia, 1 (uma) para o curso de Pedagogia e 1 (uma) para o curso de Direito destinadas exclusivamente aos índios integrantes das sociedades indígenas paranaenses.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de maio de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)