R E S O L U Ç Ã O No 055/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Prorroga
prazos de entrega dos trabalhos de conclusão de cursos de especialização. |
Considerando
o contido nos processos nos
2.617/98, 478/99, 1.125/99,
1.182/99, 1.366/99, 1.567/99,
2.498/99, 2.511/99, 2.883/99,
369/2000, 623/2000, 2.069/2000 e
2.728/2000;
considerando
o disposto no § 5o do art. 5o da Resolução
no 079/92-CEP;
considerando
o Parecer no 027/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Ficam
prorrogados os prazos de entrega dos trabalhos de conclusão dos cursos de
especialização abaixo relacionados:
CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO |
PRORROGADO
PARA |
Contabilidade Financeira e
Gerencial |
04.07.2002 |
Botânica Aplicada às Plantas
Medicinais |
14.01.2003 |
Solos e Meio Ambiente |
05.09.2002 |
Matemática UEM/UEMS |
05.09.2002 |
Educação Infantil |
05.09.2002 |
Ensino Fundamental de 1a
a 4a Séries |
05.09.2002 |
Ciências Sociais _ Sociologia
– turma III |
05.09.2002 |
Educação Especial |
30.06.2002 |
Psicologia da Educação |
30.06.2002 |
História Econômica – turma
II |
14.09.2003 |
História e Sociedade – turma
IV |
30.03.2003 |
Consultoria Contábil em
Custo |
30.09.2002 |
Genética Aplicada ao Ensino |
05.09.2002 |
.../
/... Res.
055/2002-CEP fl. 02
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
maio de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |