R E S O L U Ç Ã O  No  055/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Prorroga prazos de entrega dos trabalhos de conclusão de cursos de especialização.

 

 

 

            Considerando o contido nos processos nos 2.617/98, 478/99, 1.125/99, 1.182/99, 1.366/99, 1.567/99, 2.498/99, 2.511/99, 2.883/99, 369/2000, 623/2000, 2.069/2000 e 2.728/2000;

considerando o disposto no § 5o do art. 5o da Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 027/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Ficam prorrogados os prazos de entrega dos trabalhos de conclusão dos cursos de especialização abaixo relacionados:

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

PRORROGADO PARA

Contabilidade Financeira e Gerencial

04.07.2002

Botânica Aplicada às Plantas Medicinais

14.01.2003

Solos e Meio Ambiente

05.09.2002

Matemática UEM/UEMS

05.09.2002

Educação Infantil

05.09.2002

Ensino Fundamental de 1a a 4a Séries

05.09.2002

Ciências Sociais _ Sociologia – turma III

05.09.2002

Educação Especial

30.06.2002

Psicologia da Educação

30.06.2002

História Econômica – turma II

14.09.2003

História e Sociedade – turma IV

30.03.2003

Consultoria Contábil em Custo

30.09.2002

Genética Aplicada ao Ensino

05.09.2002

 

.../

 

 

 

/... Res. 055/2002-CEP                                                                                               fl. 02

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de maio de 2002.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)