R E S O L U Ç Ã O No 066/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Indefere
homologação do Ato Executivo no 012/2002-GRE e altera
artigo 1o da Resolução no 065/2001-CEP. |
Considerando
o contido no processo no
2.553/2000;
considerando
disposto no inciso II do art. 44 da Lei no 9.394/96;
considerando o Parecer no 054/2001 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o Parecer no 277/2001-PJU;
considerando o Parecer no 065/2002 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
indeferida a homologação do Ato Executivo no 012/2002-GRE,
referente a alteração das Resoluções nos
050/2001-CEP e 051/2001-CEP.
Art. 2o Fica alterada
a redação do art. 1 da Resolução no 065/2001-CEP, que aprovou
a abertura de vagas no curso de Engenharia Civil para os alunos do XIV
Departamento de Canindeyú – Paraguai, como segue:
“Art. 1o
Fica aprovada a abertura de 02 (duas) vagas no curso de Engenharia Civil, para
alunos do XIV Departamento de Canindeyú – Paraguai, para o ano de 2002,
mediante o enquadramento dos mesmos, no programa Estudante Convênio PEC –G”
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |