R E S O L U Ç Ã O  No  066/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere homologação do Ato Executivo no 012/2002-GRE e altera artigo 1o da Resolução no 065/2001-CEP.

 

 

            Considerando o contido no processo no 2.553/2000;

            considerando disposto no inciso II do art. 44 da Lei no 9.394/96;

            considerando o Parecer no 054/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o Parecer no 277/2001-PJU;

            considerando o Parecer no 065/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica indeferida a homologação do Ato Executivo no 012/2002-GRE, referente a alteração das Resoluções nos 050/2001-CEP e 051/2001-CEP.

Art. 2o Fica alterada a redação do art. 1 da Resolução no 065/2001-CEP, que aprovou a abertura de vagas no curso de Engenharia Civil para os alunos do XIV Departamento de Canindeyú – Paraguai, como segue:

“Art. 1o Fica aprovada a abertura de 02 (duas) vagas no curso de Engenharia Civil, para alunos do XIV Departamento de Canindeyú – Paraguai, para o ano de 2002, mediante o enquadramento dos mesmos, no programa Estudante Convênio PEC –G”

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)