R E S O L U Ç Ã O No 070/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova abertura de vagas para
cursos de graduação, a portadores de diploma de curso superior, para cursar
nova habilitação. |
Considerando
o contido às fls. 263 a 277 do processo no 176/89;
considerando
a Resolução no 002/93-CEP, que fixa normas para ingresso de
graduados para cursar nova habilitação no mesmo curso;
considerando
o Parecer no 052/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura
de vagas para os cursos de graduação, visando atender aos portadores de diploma
de curso superior que desejam cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme
tabela abaixo:
CURSO |
HABILITAÇÃO/TURNO |
VAGAS |
Ciências Biológicas |
Bacharelado/integral Licenciatura/integral |
10 10 |
Pedagogia |
Orientação Educacional/vespertino (Câmpus Sede) |
40 |
Física |
Bacharelado/noturno Licenciatura/noturno |
10 10 |
Matemática |
Bacharelado/integral (vespertino e noturno) Licenciatura/noturno |
15 05 |
Psicologia |
Psicólogo/integral |
02 |
Química |
Bacharelado/integral Licenciatura/noturno |
06 12 |
Geografia |
Bacharelado/matutino Licenciatura/matutino |
05 05 |
Farmácia |
Análises Clínicas/integral Industrial/integral |
03 17 |
.../
/... Res. 070/2002-CEP fl. 02
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 2002.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |