R E S O L U Ç Ã O  No  073/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera ementa e objetivos de disciplina do currículo do curso de Química.

 

Considerando o contido no processo no 1.723/91;

considerando o Parecer no 059/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterada a ementa e os objetivos da disciplina Química Ambiental (529) do currículo do curso de Química – habilitação: Bacharelado, a vigorar a partir do ano letivo de 2002, como segue:

QUÍMICA AMBIENTAL (529)

Ementa: Estudo dos aspectos químicos naturais e dos aspectos químicos resultantes da ação antrópica na hidrosfera e na geosfera (litosfera – crosta terrestre e solo). Estudo dos aspectos fotoquímicos e químicos naturais e dos aspectos fotoquímicos e químicos resultantes da ação antrópica na atmosfera. Biosfera e ciclos biogeoquímicos. Políticas e Legislação ambiental.

Objetivos: Proporcionar ao acadêmico o conhecimento de aspectos químicos naturais do meio ambiente e de aspectos químicos resultantes da interação antrópica sobre o meio. Proporcionar-lhe uma preocupação permanente com relação a preservação dos meios bióticos e abióticos para que tenha uma biosfera saudável. Proporcionar-lhe o conhecimento dos aspectos legais que regulamentam o comportamento antrópico no meio ambiente. Conscientizá-lo para que seja um educador da comunidade na preservação do meio ambiente ecologicamente saudável.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)