R E S O L U Ç Ã O No 073/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera ementa e objetivos de
disciplina do currículo do curso de Química. |
Considerando
o contido no processo no 1.723/91;
considerando
o Parecer no 059/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a ementa e
os objetivos da disciplina Química Ambiental (529) do currículo do curso de
Química – habilitação: Bacharelado, a vigorar a partir do ano letivo de 2002,
como segue:
QUÍMICA AMBIENTAL (529)
Ementa: Estudo dos aspectos químicos naturais e dos
aspectos químicos resultantes da ação antrópica na hidrosfera e na geosfera
(litosfera – crosta terrestre e solo). Estudo dos aspectos fotoquímicos e
químicos naturais e dos aspectos fotoquímicos e químicos resultantes da ação
antrópica na atmosfera. Biosfera e ciclos biogeoquímicos. Políticas e
Legislação ambiental.
Objetivos: Proporcionar ao acadêmico o conhecimento de
aspectos químicos naturais do meio ambiente e de aspectos químicos resultantes
da interação antrópica sobre o meio. Proporcionar-lhe uma preocupação
permanente com relação a preservação dos meios bióticos e abióticos para que
tenha uma biosfera saudável. Proporcionar-lhe o conhecimento dos aspectos
legais que regulamentam o comportamento antrópico no meio ambiente.
Conscientizá-lo para que seja um educador da comunidade na preservação do meio
ambiente ecologicamente saudável.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 2002.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |