R E S O L U Ç Ã O  No  079/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera ementa e objetivo de disciplina do currículo do curso de Direito.

 

 

            Considerando  o  contido às fls. 573 a 576 do processo no 1.663/91 – volume 02;

            considerando o Parecer no 039/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica alterada a ementa e objetivo da disciplina Direito Penal IV (1120), do currículo do curso de Direito, como segue:

DIREITO PENAL IV (1120)

Ementa: Tópicos especiais em matéria penal: Penologia. Criminologia. Criminalística.

Objetivo: Propiciar ao aluno uma visão mais aprofundada e atualizada das ciências auxiliares do Direito Penal.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)