R E S O L U Ç Ã O No 079/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
ementa e objetivo de disciplina do currículo do curso de Direito. |
Considerando o
contido às fls. 573 a 576 do processo
no 1.663/91 – volume 02;
considerando o Parecer no 039/2002 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada
a ementa e objetivo da disciplina Direito Penal IV (1120), do currículo
do curso de Direito, como segue:
DIREITO PENAL
IV (1120)
Ementa: Tópicos
especiais em matéria penal: Penologia. Criminologia. Criminalística.
Objetivo: Propiciar ao
aluno uma visão mais aprofundada e atualizada das ciências auxiliares do
Direito Penal.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |