R E S O L U Ç Ã O  No  080/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Altera disciplinas do currículo do curso de Farmácia.

 

 

 

                Considerando o contido às fls. 454 a 459 e 464 a 466 do processo no 1.794/91-volume 02;

considerando o Parecer no 068/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterada nomenclatura da disciplina Citologia Clínica (748), para Citologia Clínica e Urinálise (748) do currículo do curso de Farmácia e os objetivos da disciplina para :

Objetivos: Propiciar informações teóricas e práticas objetivando o estudo de células normais displásicas e neoplásica em materiais biológicos diversos, permitindo dominar a citologia, desde o reconhecimento  célula até análise, interpretação e julgamento dos resultados dos quadros citológicos e todas as técnicas de urinálise, colpocitograma, esperma e outros estudos celulares.

Art. 2o Ficam alteradas as ementas e objetivos das disciplinas abaixo relacionadas do currículo do curso de Farmácia, como segue:

Disciplina: Toxicologia Industrial (759)

Ementa: Fundamento de TOXICOLOGIA: definições, conceitos básicos. Prevenção e controle da exposição ocupacional a agentes químicos. Estudo de toxicantes presentes nos alimentos.

Objetivo: Capacitar o profissional para identificar, avaliar e prevenir a ocorrência de danos à saúde causados pela exposição aos agentes químicos.

 

Disciplina: Parasitologia (735)

Ementa: Estudos das relações parasito-hospedeiro. Morfologia, biologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia de protozoários e helmintos que afetam o homem. Estudo dos principais artrópodes transmissores e veiculadores de doenças. Conhecimento de locais de propagação destas parasitoses bem como estudar os mecanismos de controle das mesmas.

Objetivo:  Apresentar os diversos parasitos do homem (protozoários, helmintos e artrópodes) permitindo a compreensão das relações parasito-hospedeiros. Capacitar profissionais para a realidade de problemas de saúde de nosso país, buscando soluções para os mesmos.

 

.../

 

/... Resolução no 080/2002-CEP                                                                          fl.02

 

 

Disciplina: Hematologia Clínica (747).

Ementa: Estudo da hematopoese e da fisiopatologia. Interpretação dos quadros hematológicos  decorrentes de distúrbios hematopoéticos e de outras doenças sistêmicas, distúrbios hemorrágicos e de coagulação. Estudo do citodiagnóstico hematológico, bem como a Metodologia relacionada às técnicas de diagnóstico hematológico.  Estudo da hemoterapia.

Objetivos: Proporcionar informações teóricas e práticas fundamentais que permitam dominar o assunto sob o mais amplo aspecto desde o reconhecimento celular até a análise, interpretação e julgamento dos resultados de quadro hematológicos e de todas as técnicas laboratoriais hematológicas, bem como o conceito, estrutura, normatização e funcionamento dos serviços de hemoterapia.

 

Disciplina: Controle de Qualidade (760).

Ementa: Estudo e análise do controle de qualidade físico-químico, biológico e mircrobiológico de medicamento e cosméticos, bem como o controle físico-químico e microbiológico de matéria-prima e produto acabado. Estudo da  biodisponibilidade e bioequivalência; validação de metodologias analíticas e processo farmacêuticas. Estudo do controle de qualidade de material de embalagem e acondicionamento.

Objetivo: Capacitar o acadêmico para atuar na área de controle de qualidade físico-químico, biológico e microbiológico da matéria-prima e produto acabado de medicamentos, cosméticos e correlatos, bem como na garantia de qualidade desses produtos.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)