R E S O L U Ç Ã O  No  084/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Ratifica Resolução no 072/2001-CEP e aprova abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio para o ano 2003.

 

 

            Considerando o contido às fls. 407 a 411 do processo no 861/77;

            considerando o Parecer no 060/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica ratificada a Resolução no 072/2001-CEP que aprovou a abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio para o ano de 2002.

Art. 2o Fica aprovada a abertura de vagas para o Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), para o ano letivo de 2003, conforme segue:

 

CURSOS

NÚMERO DE VAGAS

TOTAL DE

 

HABILITAÇÃO/MODALIDADE

Matutino

Integral

VAGAS

 

Administração

2

-

2

 

Agronomia

-

2

2

 

Ciência da Computação

-

2

2

 

Ciências Biológicas

-

2

2

 

Ciências Contábeis

2

-

2

 

Ciências Econômicas

2

-

2

 

Educação Física

-

2

2

 

Engenharia Civil

-

2

2

 

Engenharia Química

-

2

2

 

Farmácia

-

2

2

 

História

2

-

2

 

Letras – Português/Inglês

2

-

2

 

Pedagogia

2

-

2

 

Psicologia

-

2

2

 

Química – Bacharelado

-

2

2

 

Zootecnia

-

2

2

 

TOTAL

12

20

32

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 084/2002-CEP                                                                                                    fl. 02

 

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)