R E S O L U Ç Ã O No 085/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
Resolução no 093/94-CEP - normas para realização do concurso
vestibular. |
Considerando
o contido às fls. 1.299 a 1.302 do processo
no 1.169/92 – volume 04;
considerando o disposto
no art. 3o da Portaria no 2.941/2001 do
Ministério da Educação;
considerando o Parecer no 067/2002 da Câmara de Graduação, Extensão
e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada
a Resolução no 093/94-CEP, que aprova normas para realização
do concurso vestibular, com a inclusão do inciso V ao art. 5o
da referida resolução, como segue:
“Art. 5o
................................................................................................................
I -
........................................................................................................................
II - ……………………………………………………………………………………….
III - ………………………………………………………………………………………
IV - ………………………………………………………………………………………
V – 1 (uma)
fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou 1 (uma) fotocópia de
declaração, expedida pelo estabelecimento de ensino, informando que o candidato
está cursando o ensino médio.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |