R E S O L U Ç Ã O  No  085/2002-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera Resolução no 093/94-CEP - normas para realização do concurso vestibular.

 

 

            Considerando o contido às fls. 1.299 a 1.302 do processo no 1.169/92 – volume 04;

            considerando o disposto no art. 3o da Portaria no 2.941/2001 do Ministério da Educação;

            considerando o Parecer no 067/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterada a Resolução no 093/94-CEP, que aprova normas para realização do concurso vestibular, com a inclusão do inciso V ao art. 5o da referida resolução, como segue:

“Art. 5o ................................................................................................................

I - ........................................................................................................................

II - ……………………………………………………………………………………….

III - ………………………………………………………………………………………

IV - ………………………………………………………………………………………

V – 1 (uma) fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou 1 (uma) fotocópia de declaração, expedida pelo estabelecimento de ensino, informando que o candidato está cursando o ensino médio.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)