R E S O L U Ç Ã O No 091/2002-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
projeto do curso de Especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma
II. |
Considerando
o contido no processo no
742/2002;
considerando que o
projeto atende ao disposto na Resolução no 079/92-CEP;
considerando
o Parecer no 046/2002 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma
II, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos
aspectos didático-pedagógicos.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |